Justiça determina que Unimed forneça tratamento de radioterapia e reconstrução mamária a paciente de Novo Alegre

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (07/05), que a Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, empresa operadora do Plansaúde, forneça à beneficiária de Novo Alegre do Tocantins tratamento de radioterapia e cirurgia de reconstrução mamária, incluído a colocação de prótese. A decisão, do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Escrivania Civil da Comarca de Aurora do Tocantins, confirma Liminar concedida pelo magistrado no ano passado.

Conforme consta nos autos, a autora da ação é portadora de Neoplasia Maligna da Mama e o convênio médico teria se recusado a fornecer o tratamento apesar de, segundo relatórios médicos, o caso ser de urgência e a demora na realização dos procedimentos poder afetar as chances de recuperação da paciente.

Para o magistrado, a doença que acomete a autora é grave e a emergência torna necessária uma pronta intervenção da parte requerida. "Tratando-se de pedidos que envolvem a tutela do direito da saúde, consentânea com os direitos fundamentais pela emergência dos procedimentos indicados por profissional habilitado, a recusa da prestadora de serviço se mostra ilegítima, máxime quando alega falta de cobertura expressa fora de rede credenciada, alegação que constitui abusiva pretensão de excluir a responsabilidade civil pelo pacto firmado à luz do direito à informação e da boa-fé objetiva dos contratos", pontuou.

Na sentença, o juiz confirmou a decisão em caráter liminar, determinando o fornecimento do tratamento de radioterapia conformal 3D nas sessões indicadas pelo médico da autora, bem como os demais procedimentos que se fizerem necessários para o controle da doença. O magistrado também determinou que o plano arque com os custos da realização da cirurgia de reconstrução mamária, incluindo a colocação de prótese. Em caso de descumprimento a ordem judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil.

Texto: Sthefany Simão / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.