Justiça determina que Governo do Estado e Prefeitura de Palmas garantam terapia para pessoas com deficiência

Fotografia colorida aberta da fachada do TJTO com várias palmeiras ao redor e grama verde no chão

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), por meio do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, determinou que, em um prazo de 60 dias, o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital se adequem administrativamente para liberar tratamentos que ainda não se encontram no  Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do (SIGTAP)  do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira é referente a uma ação civil pública condenatória, ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Estado do Tocantins e o Município de Palmas, para garantir a oferta de diagnóstico e tratamento digno com novos métodos e terapias aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de down, paralisia cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes com definição de programas de tratamento a serem ofertados, de acordo com a competência de cada entre público.

O magistrado acolheu parcialmente os pedidos iniciais do processo, e determinou que o Estado promova a reestruturação do serviço de reabilitação intelectual e física ofertados nos Centros Estaduais de Reabilitação (CER) e implantação da Linha de Cuidado para o TEA, como toda a estrutura de materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos administrativos e equipe multidisciplinar.

Além disso, ficou estabelecido que a primeira consulta de avaliação nos Centros Estaduais de Reabilitação deve ocorrer no prazo de 60 dias, depois da inserção no Sisreg.  Após a consulta, caso o paciente precise de tratamento multidisciplinar nos CER, esse deve começar em 60 dias.

O  usuário/paciente com transtorno do espectro autista, criança ou adolescente, que necessitar de tratamento multidisciplinar receberá do ente público o plano terapêutico, detalhando a síndrome, intervenção multidisciplinar que seja padronizada junto ao SUS, caso a prescrição não seja padronizada no SUS, é necessário apontar a excepcionalidade e  indicar no plano se há necessidade da integração do tratamento clínico com o ambiente escolar e domiciliar.

Tanto o Governo quanto a Prefeitura de Palmas devem encaminhar relatório relatório mensal das demandas reprimida e assistida. Confira a decisão.


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