Justiça determina que Estado e município de Marianópolis forneçam tratamento para hanseníase

O juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, Adolfo Amaro Mendes, determinou, em sentença proferida na quinta-feira (12/10), que o Estado do Tocantins e o município de Marianópolis realizem exames específicos e forneçam diversos medicamentos a uma portadora de hanseníase que teve o quadro de saúde agravado. 

Conforme o processo, a autora contraiu hanseníase e se submeteu a tratamento até abril deste ano, quando sua saúde se agravou, com apresentação de um quadro que inclui inflamação difusa e de lóbulo (de orelhas). Para continuar o tratamento, a autora ajuizou a ação, em julho deste ano, pedindo diversos exames médicos e o fornecimento de 11 medicamentos em quantidade suficiente para todo o tratamento. No mesmo mês, a Justiça deferiu liminar para o fornecimento dos remédios e a realização dos exames. 

Em contestação, o Estado do Tocantins sustentou ter sido prestada toda a assistência à paciente e argumentou que o Estado atua na gestão e financiamento do SUS ao passo que o Município é o executor das atividades do sistema, restando ao Estado “apenas a execução  suplementar dos serviços de saúde”. Também argumentou que, ao decidir a favor da paciente, o Judiciário violaria “o princípio constitucional da isonomia ou igualdade de tratamento” e consistiria “em ingerência do  Judiciário nas políticas públicas, causando desequilíbrio e criando precedentes para que mais ações de mesmo teor sejam ajuizadas”.

Para o juiz, a paciente é portadora de doença grave, para a qual foi indicada consulta com especialista pleiteada que não foi realizada por se tratar de pessoa pobre e o Judiciário não pode assistir a omissões estatais. “Quando a Administração Pública, de maneira clara e indubitável, viola direitos fundamentais por meio da execução ou falta injustificada de programas de governo, a interferência do Poder Judiciário é perfeitamente legítima e serve como instrumento para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada”.

Conforme a sentença, a paciente deve ser submetida a dois exames: BAAR de linfa de raspado introdérmico de orelhas, cotovelos e lesões e avaliação de Contactantes M. H. A lista de medicamentos a ser fornecidas pelos entes inclui: Rifampicina, Clofazimina , Ofloxacina, Clofazimina, Amitriptilina, Clorpromazina, Carbonato  de  Cálcio, Complexo B, Vitamina D e Ácido Fólico. 

Em caso de descumprimento da decisão a multa diária fixada pelo juiz é R$ 500 até o limite de R$ 30 mil.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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