Justiça determina interdição de mulher com 106 anos de idade em Guaraí

O juiz Ciro Rosa de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Precatória, Infância e Juventude de Guaraí determinou a interdição de S.M.C, de 106 anos de idade. Com a decisão, a mulher passa a ter a vida civil administrada por uma filha.

A certidão de nascimento atesta que ela nasceu no dia 6 de julho de 1908. "O que por si só já é suficiente para a interdição da mesma, pois uma pessoa nessa idade, não possui a plena capacidade de exercer os atos da vida civil”, observou o juiz, na sentença, divulgada no último dia 28 de abril.

O magistrado acolheu o pedido da Defensoria Pública, após oitiva da mulher, e o parecer favorável do Ministério Público que pleitearam o julgamento antecipado do processo, em razão da idade.

Conforme o processo, S.M.C é completamente dependente de terceiros e não soube responder com clareza a maioria das perguntas feitas na audiência.

O juiz fundamentou a interdição nos relatórios sociais elaborados pelas serventuárias da Defensoria Pública e do CRAS que apontavam que a melhor pessoa para gerir os interesses da idosa era a filha, que passa a ser sua curadora.

A sentença ressalva que a filha não poderá, por qualquer modo, vender ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que pertençam à mãe, sem autorização da Justiça. Determina, também, que todos os valores recebidos pela aposentadoria devem ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da senhora interditada.

Lailton Costa - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.