Justiça determina estruturação e nomeação de servidores para delegacias em Novo Acordo e Aparecida do Rio Negro

A juíza da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, Aline Marinho Bailão Iglesias, determinou ao Estado do Tocantins a estruturação das delegacias de Polícia Civil de Novo Acordo no prazo de 90 dias. Na decisão liminar desta segunda-feira (20/3) a juíza determina a nomeação de delegados e escrivães de polícia para as delegacias, além do fornecimento de veículos, computadores e veículos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de atraso no cumprimento ou por descumprimento injustificado até o limite de R$ 500 mil.

Ao analisar o pedido liminar em uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a juíza afirma que a ausência de medidas de segurança pública nos municípios abrangidos pela Comarca de Novo Acordo resulta “em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo”. A comarca engloba as cidades de Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins e Lagoa do Tocantins.  

A magistrada ressalta ainda que a falta de estrutura das delegacias de Polícias de Novo Acordo e de Aparecida do Rio Negro, associada à falta de delegado e escrivão de polícia, afronta “princípios constitucionais de muito maior relevo do que a discricionariedade da Administração Pública”.

“No caso concreto, é a vida humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial, razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse público indisponível, tal como a de determinar que o requerido preste imediatamente à pretensão deduzida em caráter liminar”, afirma.

Em outro trecho, a juíza destaca que a falta de recursos humanos está prejudicando os trabalhos de investigação policial e conclusão de inúmeros inquéritos policiais e levam à “impunidade e a sensação de insegurança por parte da sociedade”. Em 2016, segundo a liminar,  diversos inquéritos foram arquivados por prescrição e encaminhados a Corregedoria da Delegacia de Polícia Geral. “É inaceitável que um município que conta com presença do Ministério Público e do Poder Judiciário não seja dotado da polícia judiciária”, conclui a magistrada, ao determinas as medidas para as delegacias:

DELEGACIA DE NOVO ACORDO

APARECIDA DO RIO NEGRO

ESTRUTURA

FÍSICA

RECURSOS
HUMANOS

ESTRUTURA
FÍSICA

RECURSOS
HUMANOS

2 ar condicionado;
3 mesas de escritório;
1 aparelho telefônico;
2 mesas para computador;
6 cadeiras estofadas;
1 bebedouro;
2 armários;

2 prateleiras;

2 arquivos;

1 geladeira;

1 automóvel tipo caminhonete

1 delegado titular;
1 escrivão de polícia;
1 um auxiliar de serviços gerais

1 caminhonete para diligências rurais;
internet;

1 impressora multifuncional;
1 bebedouro

1 delegado titular;

1 escrivão de polícia;

1 agente de polícia

Confira a liminar.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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