Justiça condena dois ex-prefeitos de Pequizeiro a devolver R$ 663 mil ao município por desvio de recursos

O Juízo da 2ª Escrivania Cível da Comarca de Colméia condenou os ex-gestores do Município de Pequizeiro, Guaspar Luiz de Oliveira e João Abadio Oliveira, a devolver aos cofres públicos R$ 663.003,14 que foram desviados por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras públicas não realizadas.

De acordo com os autos, durante o mandato de Guaspar Luiz de Oliveira, entre 1997 a 2000, o então prefeito destinou R$ 541.804,35 ao pagamento de despesas embasadas em documentos fiscais. No entanto, as empresas alegaram que não efetuaram venda de mercadorias para o ente público, e o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência de consolidação das contas e que as notas fiscais expedidas eram falsificadas (de empresas existentes, mas inativas, ou até de empresas inexistentes), sendo que algumas delas eram “clonadas” (de empresas ativas).

Oliveira foi condenado a ressarcir ao Município de Pequizeiro R$ 541.804,35, decorrente de ato de improbidade administrativa, de uma só vez, corrigidos monetariamente desde a data dos fatos (final do mandato, em 01/01/2001), e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (16/04/2018). O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor da condenação.

Desvio de verba em obras públicas

Já o ex-prefeito João Abadio Oliveira foi condenado, juntamente com o representante da empresa WMC Construtora Ltda, Wanderley Claudino Milhomens, a devolver ao erário R$ 121.198,79 pela realização de contrato com a referida empresa para a construção de obra pública, que consistia em três pontes mistas e cinco bueiros, nunca realizada.

Consta nos autos que a Prefeitura contratou a empresa sem licitação e realizou os pagamentos devidos em nome da WMC. No entanto, documento expedido pela Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) provou que a empresa, com sede em São Bento do Tocantins, encerrou suas atividades em 2009. Já a quebra de sigilo bancário constatou que várias pessoas sacaram valores do contrato. João Abadio recebeu 67% do valor do contrato, Wanderley 7,4%, e terceiros receberam 25%, a pedido de Wanderley.

Além disso, vários documentos informam que foram construídas pontes no município, mas sem relação com o contrato da empresa WMC. Dessa forma, ficou provado que as pontes e a maior parte dos bueiros foram construídas, mas não por meio dos valores constantes da suposta licitação com a WMC.

Confira aqui as sentenças dos ex-prefeitos Guaspar Luiz e João Abadio.

 Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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