Justiça anula julgamento de contas de ex-prefeito em Araguacema consideradas irregulares pelo Legislativo

Ao atuar como juiz em auxílio ao Nacom (Núcleo de Apoio às Comarcas) o juiz Roniclay Alves de Morais declarou, na sexta-feira (13/10), a nulidade do julgamento das contas do ex-prefeito de Araguacema Janari da Silva Cunha, referente aos balancetes dos meses de abril de 1993, abril a novembro de 1994, janeiro e fevereiro de 1995 e de outubro a dezembro de 1995.

Na ação, o autor, que chefiou o executivo municipal de Araguacema entre 1993 e 1996 afirma ter tido as contas prestadas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, após, rejeitadas pela Câmara Municipal. Ele alega que as contas foram rejeitadas e não teve oportunidade de se manifestar, por não ter sido observado os princípios do contraditório e da motivação dos atos administrativos.

Na sentença, o juiz se baseia em diversos julgamentos sobre casos semelhantes para afirmar ser “incontroverso” que não houve oportunidade para o ex-prefeito participar no processo administrativo que julgou irregular as contas.  “O que macula o procedimento administrativo e acarreta sua nulidade”, escreve.

Confira a sentença.

 

Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fotografia: Rondineli Ribeiro – Cecom/TJTO


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