Justiça 4.0: núcleo atua em apoio às unidades judiciais e tem competência para julgar e despachar processos dos Juizados Especiais

Arte/Cecom-TJTO Arte com fundo azul com os seguintes dizeres: Núcelo Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais em fonte em caiza alta e na cor branca; na parte inferior à direita a logo da Justiça 4.0

Autorizado para atuar no julgamento e despachos de processos exclusivos dos Juizados Especiais, o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais foi o quinto a ser constituído no Poder Judiciário do Tocantins, por meio da Portaria Nº 892, de 5 de abril de 2024.

O Núcleo de Apoio aos Juizados Especiais, tema da quinta e última matéria da série sobre os núcleos da Justiça 4.0 no Tocantins, recebe demandas dos Juizados Especiais Cíveis, referentes a assuntos como: telefonia, viação/turismo, e negativação/protesto indevidos, nas causas em que são requeridas pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.

Também atua em processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública relativos à data-base dos servidores públicos e à data-base cumulada com pedido de progressão.

A remessa de processos poderá ser realizada por juízes e juízas de Juizados onde as ações estejam tramitando, desde que seja autorizado pela Coordenação do Núcleo. Depois de encaminhados os processos, será excluída a competência do juízo de origem.

A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença. Lembrando que o Núcleo de Justiça 4.0 funciona de forma remota, totalmente digital, o que proporciona maior agilidade e efetividade aos processos.

 

Coordenação

O Núcleo de Apoio aos Juizados Especiais é coordenado pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto e conta com também com o apoio dos magistrados Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim.

 

5º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais

  • Resolução Nº 398 de 09 de junho de 2021 - Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais);
  • Resolução Nº 20, de 7 de julho de 2021 (Regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências);
  • Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023 (Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital e dispõe sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Núcleo de Apoio, nos termos da Resolução 398/CNJ e estabelece outras providências);
  • Portaria Nº 2086/2023 - Presidência/ASPRE, de 30 de agosto de 2023 (Autoriza a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, Apoio Cível, Apoio Fazenda Pública, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), alterada pela Portaria Nº 507/2024 - Presidência/ASPRE, de 26 de fevereiro de 2024 e Portaria Nº 582/2024 - Presidência/ASPRE, de 01 de março de 2024;
  • Portaria Nº 611/2024 - Presidência/ASPRE, de 06 de março de 2024 (Autoriza a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis);
  • Portaria Nº 892/2024 - Presidência/ASPRE, de 05 de abril de 2024 (Amplia a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis).

 

 


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