Júri Popular em Araguaína: irmãos vão a julgamento popular por morte de jovem com requintes de crueldade

Cecom/TJTO Detalhe superior do prédio do Fórum de Araguaína, visto de frente, em perspectiva de baixo para cima

Em uma decisão publicada na quarta-feira (17/7), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou que dois irmãos, de 22 e 24 anos, sejam julgados pelo Tribunal do Júri, que irá decidir se eles mataram Pablo Henrique Soares, aos 19 anos, no dia 9 de setembro de 2023. 

A sentença cita que, segundo a denúncia do Ministério Público, os irmãos e uma terceira pessoa não identificada invadiram a residência da vítima e o assassinaram a facadas enquanto ele dormia. A vítima foi encontrada com múltiplos ferimentos e apenas três dedos nas mãos, pois os demais foram decepados. Os policiais encontraram o corpo com uma faca cravada nas costas e outra abandonada ao lado.  Conforme a sentença, a investigação policial apontou como principal motivação do crime a rivalidade entre facções criminosas. 

A decisão do juiz Carlos Dutra cita que provas materiais, como laudos periciais e relatórios policiais, além do depoimentos de testemunhas, reforçaram os indícios de autoria dos irmãos. Conforme o documento, a irmã da vítima reconheceu os acusados em um vídeo que mostrava três pessoas tentando entrar na casa da vítima na noite do crime e declarou que os conhecia desde pequenos e sabia que o irmão estava sendo ameaçado por eles. 

“As dúvidas quanto à certeza da autoria do crime, quanto ao dolo de matar, quanto às circunstâncias elementares, excludentes de ilicitude e qualificadoras, deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo soberano Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente instituído para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, escreve o magistrado.

Os dois irmãos estão presos preventivamente desde novembro de 2023 e permanecerão presos. Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva dos irmãos, ao considerar a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública.

Os dois serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, com três qualificadoras para o crime.  A primeira é o motivo torpe. Conforme a decisão, a prova oral indica que os crimes, possivelmente, se deram em razão da rivalidade entre facções criminosas inimigas. 

A segunda é meio cruel, também mantida pelo juiz na decisão. Segundo o magistrado, o exame pericial cadavérico aponta que o crime foi praticado com múltiplos golpes de faca, submetendo a vítima a sofrimento intenso.

Por fim, sobre a qualificadora de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, o juiz afirma ser possível que tenha ocorrido. Conforme o processo, os acusados entraram na residência da vítima e a atacaram em superioridade numérica.

A definição da data do julgamento se dará após o julgamento dos eventuais recursos dos irmãos contra a decisão que os manda a júri popular no Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.