"Considerar o divórcio como direito potestativo significa reconhecer que o réu não pode se opor a ele. Nesse sentido, não há sentido em esperar a formação do contraditório para a decretação do divórcio, sendo admitida a concessão liminar do pedido", ponderou a juíza Ana Paula Toríbio, titular da Comarca de Peixe, na decisão proferida no último dia 29 de abril, em que autorizou, por meio de tutela de urgência, o divórcio litigioso entre uma mulher e seu marido, além de permitir que ela volte a usar o seu nome de solteira.
Na decisão, a magistrada analisou a petição feita pela autora da ação que, além de pedir o divórcio litigioso, também solicitou que a Justiça autorizasse que ela voltasse a usar o seu nome de solteira, visto que pretendia adquirir um imóvel residencial, não podendo fazer isso enquanto estivesse casada. Conforme o processo, a união havia acabado em setembro de 2020, por incompatibilidade de gênios.
Sem prejuízo
De acordo com a juíza Ana Paula, a antecipação da tutela não causará qualquer prejuízo, já que a autora da ação afirmou não ter adquirido bens durante a união. “Discussões acerca de bens eventualmente adquiridos na constância da união poderão ser suscitadas pelo réu [marido] no curso desta demanda quão logo lhe seja assegurado o contraditório”, assegurou.
A juíza também destacou que "se o imóvel a ser adquirido pela autora tiver como origem bens adquiridos na constância do seu casamento, ainda que adquiridos após esta decisão e valendo-se do seu nome de solteira, ainda assim poderão ser objeto de partilha se o réu assim o provar e requerer”.
Ana Paula Toríbio ainda ressaltou que o divórcio é uma medida dissolutória do vínculo matrimonial válido, importando, por consequência, na extinção de deveres conjugais, ou seja, trata-se de uma forma de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente da simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges.
"Posto isso, considerando a natureza potestativa do divórcio, considerando a urgência declarada pela parte autora, concedo a tutela de urgência pleiteada inicialmente para decretar o Divórcio, dissolvendo-se, assim, a sociedade e o vínculo conjugal havido entre as partes", arrematou a juíza.
Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO