Juiz vê situação caótica ao determinar interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Araguaína

“É notório o desrespeito às disposições da Lei de Execuções Penais, dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, dentre eles, a proibição de tratamento cruel e degradante, sendo assegurado aos reeducandos o respeito à integridade física e moral”. Esse foi um dos vários argumentos que o juiz Antônio Dantas de Oliveira Junior usou para determinar liminarmente, nesta terça-feira (2/7), a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA).

Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguaína, Antônio Dantas estabeleceu também como meta que a CPPA não receba mais nenhum reeducando até o limite de 140 internos.  “A unidade prisional possui capacidade para 85 presos, ou seja, cerca de sete por cela. Atualmente, com 209 reeducandos, quantidade que ultrapassa mais que o dobro de sua capacidade, isto é, com aproximadamente 10 presos a mais em cada cela”, ressaltou o magistrado.

Ao reforçar a situação caótica na qual se encontra a CPPA, o Antônio Dantas destacou em sua decisão que “alguma providência por parte deste Juízo deve ser tomada, a fim de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais e da própria Constituição Federal, sendo certo que a demora na busca de uma solução pode resultar em problemas ainda maiores para os internos, servidores e a sociedade”, lembrou o magistrado, que intimou o Estado (governador e procurador geral) e a Secretaria de Cidadania e Justiça, através do seu titular, para a apresentação da defesa e justificativas.

O pedido de interdição parcial da unidade prisional foi feito pela Defensoria Pública Estadual através de Ação Civil Pública, mas, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi marcada uma audiência na qual o governo do Estado seria ouvido. Como nenhum representante do Estado compareceu à audiência, o MPE deu parecer favorável ao pedido da Defensoria. 

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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