Juiz usa tese do planejamento familiar para condenar hospital a indenizar mulher por não realizar laqueadura pós-parto contratada

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro condenou um hospital privado, sediado em Imperatriz (MA), e uma médica a pagarem  solidariamente R$ 36 mil para uma mulher, a título de danos morais, por não terem feito a laqueadura, prevista em contrato, após trabalho de parto. 

Atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o magistrado também condenou ambos a pagarem indenização por danos materiais no valor correspondente às despesas médico- hospitalares referentes ao pré-natal, parto e laqueadura, "a ser apurada em sede de liquidação de sentença por arbitramento, ocasião em que a autora deverá apresentar documentos comprobatórios do efetivo dispêndio financeiro".

Consta no autos que, oito meses depois da cirurgia indicada, ela novamente ficou grávida, quando teria descoberto que o procedimento cirúrgico (laqueadura tubária) não fora feito, mesmo devidamente informado e pago anteriormente. Por versar sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ação proposta pela mulher ocorreu na  Comarca de Augustinópolis, domicílio da autora.


Planejamento familiar e autodeterminação feminina


"O que está em análise é, portanto, a frustração do direito ao planejamento familiar de um casal ou de uma mulher, tolhendo o direito à autodeterminação feminina quanto à procriação em si ou quanto ao momento mais adequado para ter filhos", ponderou o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro em um dos argumentos para fundamentar sua decisão.

O magistrado sustentou sua decisão, ocorrida no último mês de maio, em julgados de Tribunais e em teses sobre dano à pessoa, como a que trata da "da violação da liberdade pessoal da mulher (e do casal) na realização do planejamento familiar".  

Ancorou-se também na doutrina aquiliana - "Wrongful Conception" (concepção indevida ou indesejada) -, que versa sobre situações em que casais "optaram por não ter filhos e o método utilizado (vasectomia, DIU, pílula anticoncepcional, etc), por falha médica ou laboratorial (ex.: pílula da farinha), não funcionou, nascendo uma criança saudável". 

Traduzindo livremente, o juiz lembrou que "wrongful concepcion" é o termo usado para designar o nascimento de uma criança indesejada ou não planejada, por falha imputável a outra pessoa.

"É de se ver que a autora solicitou e autorizou a cirurgia de laqueadura tubária junto à parte ré e não foi informada de que o respectivo procedimento não foi realizado", frisou Jean Fernandes Barbosa de Castro, destacando ainda que "houve falha da reclamada ao não informar a autora, a qual, ao não receber essa informação, deduziu que não mais engravidaria, expectativa esta que se frustrou com o advento da nova gestação".

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.