Juiz homologa acordo e investigado por descartar sofá e eletrônicos em área de mata vai custear reforma de presídio de Arraias

Cecom TJTO Imagem colorida que mostra a fachada do prédio do Fórum de Arraias

Juiz da 1ª Vara Criminal de Arraias, Marcio Ricardo Ferreira Machado, homologou um acordo judicial feito entre o Ministério Público e um homem, de 25 anos, investigado por descartar sofá, computador velho, lixo doméstico, além de restos de construção, em área de mata de Arraias.

Com a decisão do juiz, publicada nesta quinta-feira (25/4), o homem não será processado e se manterá como réu primário, mas ele terá de pagar o valor de um salário mínimo - R$ 1.412,00 -, à Justiça.

Essa modalidade de acordo, segundo o juiz Marcio Machado, está prevista na lei 9.099, publicada em 1995, que regulamentou os juizados especiais no país.  Quando é homologado, o acordo implica em interrupção do processo contra a pessoa investigada, situação conhecida no Direito como "renúncia ao direito de queixa ou representação", desde que ela cumpra o que ficou acordado. Se houver descumprimento, o acordo pode ser revogado e o processo, retomado.

Segundo as investigações, o dono de uma roça na região conhecida como "Mata da Ursa" encontrou os documentos do suspeito descartados junto com o lixo e o denunciou à polícia.  Identificado e levado à delegacia, o suspeito assumiu ter descartado material inútil no local, porque haveria outros resíduos deixados por outros moradores, mas se comprometeu em recolher o que havia dispersado na região.

Com a investigação concluída pela Polícia Civil, ele acabou indiciado por crime ambiental. Indiciamento é o termo técnico usado no Direito para pessoas que passam por investigação policial na qual as autoridades encontram indícios de que ela cometeu o crime em apuração.

Conforme o acordo, apresentado durante audiência de conciliação no mês de março deste ano, ainda na fase de inquérito policial, o valor será destinado para a Polícia Penal de Arraias. A verba irá custear a reforma e a construção do muro da unidade prisional do município, localizado no Sudeste tocantinense.

Segundo o juiz, o crime atribuído ao investigado possibilita a aplicação de medidas despenalizadoras previstas na lei dos juizados especiais e autorizou o parcelamento em cinco depósitos de R$ 282,40, iniciando neste mês, e o último pagamento previsto para 20 de agosto.


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