Juiz determina que reitor da Unitins expeça e entregue diploma para aluna que conclui curso de Enfermagem em janeiro de 2018

O reitor da Fundação Universidade do Estado do Tocantins (Unitins) terá que expedir e realizar a entrega do diploma de Bacharel em Enfermagem, para uma estudante que concluiu o curso no primeiro semestre do ano passado, no campus de Augustinópolis. O mandado de segurança foi concedido nesta segunda-feira (22/7) pelo juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Conforme os autos da ação movida pela Defensoria Pública de Axixá, a estudante colou grau na referida instituição de ensino, em janeiro do ano passado. Mas desde a conclusão do curso, nunca conseguiu a emissão do diploma do ensino superior e está impedida de exercer a profissão, pois não pode efetivar sua inscrição no Conselho Regional de Enfermagem estadual (Coren-TO).

Ainda segundo os autos, ela chegou a receber orientações para dar entrada no pedido de emissão do diploma pelo site da Unitins, mas não obteve êxito. O site da instituição informa apenas que o pedido está em processamento.

Conforme os autos, a Unitins alegou que a expedição dos diplomas de graduação, para os acadêmicos do curso de Enfermagem do Campus de Augustinópolis, aguarda o reconhecimento do curso pelo Conselho Estadual de Educação. Sem a regulamentação, a instituição não pode emitir diploma de curso ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Ao acatar os pedidos presentes na ação, o juiz citou um caso parecido, ocorrido em 2016, e que embora o curso estivesse em processo de reconhecimento, “a autoridade apontada como coatora promoveu a expedição do diploma à impetrante”.

O magistrado também afirmou na sentença que a Universidade encontra-se devidamente credenciada tanto no MEC quanto no Conselho Estadual de Educação, “o que lhe permitiu inclusive promover a expedição do diploma, na forma determinada, não havendo, portanto, qualquer prejuízo à impetrante e à instituição de ensino a expedição do diploma pleiteado”.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende

Comunicação TJTO


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