Juiz determina que ATS restabeleça fornecimento de água e pague R$ 30 mil por danos morais à comunidade de Dueré

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou nesta quarta-feira (03/04) que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) providencie os necessários serviços, reparos técnicos e investimentos para captação e tratamento da rede de água encanada no município de Dueré, especialmente no Setor Alba. 

A decisão, em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado, impõe ainda que a empresa forneça água potável à população durante o período de manutenção da rede de captação e tratamento, por qualquer meio lícito - poços artesianos, caminhões-pipa, água mineral, captação de águas fluviais, pluviais, etc, devendo comprovar nos autos as medidas efetuadas.

Ao concordar com o pedido de reparação por danos materiais à comunidade em decorrência da falta de água, Nassib Cleto Mamud condenou a ATS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil. Os valores, segundo a decisão, devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.  E ainda ao pagamento de indenização pelos danos materiais eventualmente causados aos consumidores de saneamento básico do Município em valor a ser apurado após a liquidação de sentença.

O juiz também deferiu o pedido sobre a habilitação de Dom Heriberto Hermes para atuar como amicus curiae (amigo da corte) e pelo Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, devendo este atuar na prestação de informações e provas.    

Confira aqui a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO

 

 


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