Juiz de Cristalândia determina que Banco normalize atendimento

O juiz Wellington Magalhães, titular da comarca de Cristalândia, determinou ao Banco do Brasil, agência daquele município, que normalize, no prazo de 15 dias, os serviços de atendimento e autoatendimento, abastecendo os terminais com numerário suficiente para atender a todos os consumidores na realização de saque de valores, sobretudo nos feriados, finais de semana e datas de pagamento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, pedindo que a Justiça determinasse à entidade bancária, em caráter liminar, todas as medidas necessárias (inclusive a instalação de cofres) para a prestação adequada dos serviços.

Os serviços foram suspensos desde o dia três 3 de dezembro de 2014, quando aquela agência sofreu uma ação criminosa, com a explosão de caixas eletrônicos, fato que abalou as demais estruturas físicas do imóvel. O magistrado entendeu que a antecipação de tutela é necessária “tendo em vista que a demora na resolução da questão configura-se flagrante, bem como os prejuízos que estão sendo infligidos a toda coletividade do município, o qual fora contemplado com apenas uma agência do Banco do Brasil – inoperante a mais de cinco meses”, anotou o juiz.

Caso o Banco do Brasil não cumpra a decisão judicial, proferida no dia 21 de maio, estará sujeito a pena de multa diária no valor de 50 mil reais, limitada a um milhão de reais, que incidirá a partir do 16º dia da juntada do mandado de citação e intimação da decisão nos autos do processo.

Luiz Pires – Cecom/TJTO


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