Judiciário tocantinense cumpre 100% da Meta 5 nacional referente à redução da taxa de congestionamento de processos

Um dado positivo e que reflete os avanços e conquistas do Poder Judiciário tocantinense. A Justiça estadual alcançou, em 2021, o cumprimento de 100% da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é reduzir a taxa de congestionamento líquida de processos em dois pontos percentuais em relação ao ano anterior. No Tocantins, a gestora da meta é a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi.

Os números são do período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2021 e mostram o cumprimento por Comarca/Vara das 39 comarcas instaladas no Estado. A comarca de Araguacema, por exemplo, reduziu em 64% sua taxa de congestionamento; a de Itacajá, 86,3%; Gurupi, 52,2%; e Palmas, 63,8%.

Destaque para as comarcas de 1ª e 3ª Entrância, que atingiram os 100%. O valor pendente de baixa ou suspensão considerou também a estimativa da entrada de casos novos (média por mês) de dezembro do ano passado. Os dados contabilizados seguiram a metodologia do Justiça em Números, e cumpriu 100% da meta a unidade que apresentou uma Taxa de Congestionamento Líquida de Processo de Conhecimento (TCLC) menor ou igual a 56% em 2021.

Para a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, o cumprimento de 100% da Meta 5 só foi possível em razão do espírito de cooperação institucional “e, especialmente, dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário tocantinense, que se empenharam, diuturnamente, para alcançar esse objetivo. A todos os quais rendo meus sinceros votos de gratidão e reconhecimento pela sensibilização, comprometimento com a política pública, atualmente, institucionalizada por meio da Portaria Conjunta nº 30/2021, fundamentais para esta conquista de todos, principalmente diante do cenário desafiador da pandemia”, avaliou a magistrada.

Percentuais de redução

O CNJ estabelece na Meta 5 reduzir a taxa de congestionamento (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados) da seguinte maneira: Superior Tribunal de Justiça: reduzir para 37% a taxa de congestionamento, até 31/12/2021; Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020; Justiça Federal: reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. Cláusula de barreira: 43%; Justiça do Trabalho: reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%; Justiça Estadual (nesse caso o Poder Judiciário tocantinense): reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2020. Cláusula de barreira: 56%; e Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual: reduzir, no mínimo, em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2019.

As 12 metas nacionais do CNJ foram aprovadas durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, em reunião virtual realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2020.

Texto: Ramiro Bavier

Comunicação TJTO


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