Judiciário segue em esforço conjunto para realização de baixas processuais no mês de novembro

Foto da fachada do prédio da Corregedoria Geral de Justiça

Novembro é um dos dois meses do ano, no Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), destinados ao esforço concentrado para a realização de baixas processuais no primeiro grau de jurisdição, conforme a Portaria Conjunta nº 30, de 2021. A ação contribui diretamente para o cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da redução da taxa de congestionamento na justiça estadual.

Para impulsionar o trabalho das unidades judiciárias, a Corregedoria-geral da Justiça (CGJUS) disponibilizou no Sistema Eletrônico de Processos (e-Proc) um relatório com todos os processos possivelmente aptos a serem baixados. Tem acesso à listagem os servidores com perfil de diretor de secretaria e magistrados, sendo possível acessar o relatório de atos aptos à baixa no cartório ou gabinete. 

Para acessar o levantamento feito pelo Núcleo de Parametrização (Nupara) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF), basta entrar no e-Proc, clicar em “relatórios estatísticos” e escolher entre “Processos julgados pendentes de baixa - conclusão ativa (gabinete) - vara” ou “Processos julgados pendentes de baixa - sem conclusão ativa (cartório) - vara”.

“Essa mobilização é muito importante e, para ser bem sucedida, depende do envolvimento de magistrados e servidores das 36 comarcas do Tocantins. Por isso a importância deste levantamento feito pelo Nupara, que irá ajudar cada unidade a identificar com mais rapidez os processos que precisam ser movimentados”, destacou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal. 

Saiba mais
A Portaria Conjunta nº 30, de 2021, instituiu a política de gestão judiciária de baixa processual do primeiro grau de jurisdição do estado do Tocantins. Conforme o ato, junho e novembro são os meses de esforços concentrados nas unidades judiciárias do estado para “elevar o número e tornar mais célere o procedimento de baixa processual, corrigindo, quando necessário, os respectivos movimentos processuais no sistema e-Proc  de acordo com a Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça”.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 30.


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