Judiciário publica portaria que estabelece medidas de redução de despesas

O Poder Judiciário aplica, a partir desta terça-feira (1º/9), uma redução de custos para as despesas com telefonia, energia elétrica e água na sede e órgãos anexos do Tribunal de Justiça (TJTO) em Palmas.  A medida entra em vigor no TJTO um mês após implantação em todas as Comarcas e está regulamentada pela portaria Nº 3.690.

Publicada nesta segunda-feira (31/08), a portaria institui a política de alocação de recursos orçamentários para as despesas com telefonia, energia elétrica e água em atendimento à parceria firmada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão escolheu o Judiciário tocantinense para implantar um projeto piloto ao lado do Judiciário de Minas Gerais e Mato Grosso.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes, a medida está em sintonia com o cenário econômico atual. "Em tempos difíceis para as administrações públicas, o Poder Judiciário busca alternativas para economizar recursos com despesas que podem ser mais bem controladas", defende.

Assim como fixou para as comarcas, as diretrizes direcionadas ao TJTO também regulam a redução de custos, fixação de metas, implantação de modelos de gerenciamento, controles periódicos e de monitoramento, análise dos resultados e correção de ajustes. As unidades da sede do tribunal e anexos foram agrupadas por similaridade, tomando como base a média de despesas e metros quadrados, apuradas no triênio anterior.

O documento fixa, para cada grupo de unidades da sede e anexos, metas de redução das despesas de telefonia que variam de 3% a 7% ao ano até 2020.  Para as despesas com energia elétrica e água, de 3% a 6% ao ano no mesmo período.

O monitoramento do projeto está a cargo de uma equipe composta pelas diretorias Financeira, Administrativa, Tecnologia da Informação e de Infraestrutura e Obras que irá acompanhar a execução e o cumprimento das metas, identificar, dissipar problemas, avaliar e divulgar o resultado. Também há uma equipe de gestores, no TJTO, para cada categoria de despesa (água, energia e telefonia).

Confira o Diário da Justiça com a portaria 3.690 publicada na página 41

Lailton Costa - Cecom/TJTO


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