Judiciário fecha parceria com Prefeitura de Palmas para Mutirão de Renegociação Fiscal

Cecom Imagem mostra a fachada de tijolinho a vista do TJTO

E se você tem alguma dívida com município de Palmas, chegou a hora de regularizar os débitos. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário tocantinense junto com prefeitura da capital, realiza de 23 a 29 de outubro, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2023), voltado a pessoas físicas e jurídicas.

O juiz Gil Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas explica que o convênio firmado com a Prefeitura de Palmas tem o objeto de unir esforços para acelerar rotinas e procedimentos relativos às ações executivas fiscais, incluindo os mutirões para regularização fiscal.

“O Refis é importante para a não judicialização dos débitos inscritos na Dívida Ativa. Os incentivos fiscais proporcionam ainda um grande número de quitação e/ou parcelamento dos débitos e reduz o acervo da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública.”

O magistrado lembra ainda que as ações desenvolvidas nos mutirões fazem parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça que visa à redução do acervo das ações executivas fiscais que representam um gargalo no Poder Judiciário Nacional.

Refis 2023

As renegociações serão presenciais entre os dias 23 a 29 de outubro, a partir das 8 horas, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, com distribuição de senhas até 17h15. 

O contribuinte poderá ter até 100% de desconto das multas e juros para os tributos e outorga onerosa (é uma espécie de "alvará" necessário ao proprietário de terreno urbano que deseje construir uma edificação maior do que o habitualmente) e de até 60% das multas formais e decorrentes do poder de polícia. Débitos de até R$ 600 podem ser parcelados em oito vezes, e os acima de R$ 2 milhões em até 150 prestações.

Durante o Refis 2023, podem ser renegociados débitos tributários (IPTU- ITBI -ISS) e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública; de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio); de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização); multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada) e multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.

Atendimentos jurídicos

Durante os mutirão, o PJTO, por meio da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública, vai fazer atendimentos aos contribuintes que se encontram com seus débitos judicializados e, segundo o juiz, dependendo da situação processual poderá promover audiências para facilitar uma eventual conciliação. O contribuinte poderá ainda usar valores já bloqueados para o pagamento do débito ou ainda para dar entrada de um eventual parcelamento.

O juiz ressalta ainda que ao fazer o pagamento integral durante o mutirão, o contribuinte terá o débito, imediatamente, julgado e extinto, além disso, serão feitas as liberações de imóveis penhorados, de veículos bloqueados, expedido alvará de valores bloqueados, entre outros.

Já no caso de Julgamento do processo durante o Refis, as custas processuais serão calculadas e entregues os boletos ao contribuinte na mesma hora. Ainda no período do mutirão serão realizadas audiências de conciliações com os contribuintes considerados “grandes devedores”.

“Além da regularização fiscal, o Refis proporciona a inclusão social, pois é um momento em que o contribuinte se utiliza desse evento para buscar a baixa de restrições comerciais, desbloqueio de bens e valores em processos judiciais bem como se inserir novamente como sujeito ativo nas relações comerciais”, ressalta o magistrado.

O Refis Palmas conta ainda com a parceria da Defensoria Pública do Tocantins e do Cartório de Protestos de Palmas. 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.