Uma ação possessória, ajuizada há 18 anos no Poder Judiciário tocantinense, avançou para uma possível conciliação durante audiência comandada pelo desembargador João Rigo Guimarães, relator do processo, nesta quarta-feira (7/6), com as partes envolvidas.
Ao final da audiência, que teve participação dos advogados de apelantes (que apela de uma decisão) e apelados (parte beneficiada, pela sentença, quando o vencido apela) , foi apresentada proposta pelos apelantes, tendo o desembargador João Rigo concedido 30 dias corridos de prazo para que as partes apresentem o acordo a ser homologado. Caso isso não ocorra, o processo irá a julgamento.
De acordo com os autos, as partes disputam o domínio de uma área rural de 6.606,60 hectares, no município de Darcinópolis, no Norte do Tocantins, cuja ação possui valor da causa expressivo.
Entendendo o juridiquês
O que é ação possessória?
São as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.
Fonte: Enciclopédia Jurídica da PUCSP