Judiciário altera regras de Sustentação Oral no Regimento Interno conforme legislação federal

Rondinelli Ribeiro Homem de costas trajando toga preta de advogado no pleno do TJTO. Ao fundo, desembargadores sentados à mesa de madeira, tem um brasão do Poder Judiciário no centro da parede com acabamento em tábuas de madeira

O Poder Judiciário do Tocantins mudou as regras de Sustentação Oral previstas na Resolução nº 27/2024 que institui o regimento interno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A medida atende à Lei Federal n° 14.365/2022 que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Código de Processo Civil, e o Código de Processo Penal. Publicada na segunda-feira (12/8), as novas regras passam a valer a partir do dia 11 de outubro de 2024, quando terá início também a sustentação oral na modalidade por videoconferência para a defesa que reside fora da Capital.

A Lei Federal nº 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia acrescentado o §2º-B ao Art. 7º, permitindo ao advogado realizar sustentação oral quando recorrer contra uma decisão tomada por um(a) único(a) relator(a), que decidiu o caso ou nem chegou a analisá-lo, em certos tipos de recursos ou ações:

I - recurso de apelação; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
II - recurso ordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
III - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
IV - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
V - embargos de divergência; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Novo Regimento Interno

A medida impactou diretamente órgãos do Poder Judiciário como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como o TJTO que alteraram seus respectivos regimentos internos. No caso do Tribunal de Justiça do Tocantins, dentre as principais mudanças trazidas pela atual redação, foi a alteração do funcionamento das sessões judiciais e administrativas que agora passam a contar com sessões totalmente virtuais e no formato videoconferência, além das presenciais que já ocorriam. 

Outra mudança expressiva foi a possibilidade de advogados(as), procuradores(as) e defensores(as) públicos residentes fora de Palmas fazerem a sustentação oral por meio de videoconferência, conforme previsto no Art.6 que estabelece sessões na modalidade física e na modalidade presencial por videoconferência, bem como a sustentação oral em ambas as modalidades das sessões.

Desta forma, com a nova redação, é facultada aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a realização de sessões judiciais e administrativas nas seguintes modalidades:

I - presenciais físicas;
II - presenciais por videoconferência;
III - totalmente virtuais.

Nas Câmaras Criminais as sessões funcionarão às terças-feiras, e nas Câmaras Cíveis às quartas-feiras, das 14 às 18 horas, com a presença de, no mínimo, três desembargadores(as), ficando sob a responsabilidade dos respectivos presidentes a verificação do quórum. O funcionamento das sessões será feito da seguinte forma:

CRONOGRAMA  MODALIDADE  
1ª Semana do Mês  Sessão Presencial  
2ª Semana do Mês  Sessão por Videoconferência  
3ª Semana do Mês  Sessão Virtual  
4ª Semana do Mês  Sessão Presencial  
5ª Semana do Mês  Sessão Virtual  

Nas Câmaras Cíveis e Criminais serão permitidas a realização das três modalidades, presencial, virtual e por videoconferência. Já no tribunal Pleno serão realizadas somente as sessões ordinárias presenciais e presenciais por videoconferência. As alterações propostas visam dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico, na modalidade videoconferência, de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.  

Justiça 4.0

Inovação e efetividade na realização da Justiça para Todos. Esta é a premissa que rege a cartilha do programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aproximar o Judiciário do cidadão por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial. Desta forma, o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça atende à Resolução CNJ nº 385/2021 e a Resolução nº 20/2021 que trata da implementação do "Juízo 100% Digital" no âmbito no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma vez que proporciona aos(às) advogados(as) e defensores(as) de outros municípios participarem das sessões utilizando de ferramentas tecnológicas. 

Como será?

A primeira sessão totalmente virtual do Poder Judiciário do Tocantins acontecerá no dia 15 de outubro na sessão da Câmara Criminal. Já a primeira sustentação oral na modalidade por videoconferência está prevista para acontecer, caso haja solicitação, a partir do dia 12 de novembro. Segundo a Resolução CNJ nº 354/2020, entende-se como sessão por videoconferência a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias. 

Os requerimentos para sustentação oral em processos pautados para as sessões de julgamento previamente designadas devem ser encaminhados via Eproc, até o início das sessões presenciais físicas e até 24 horas antes das sessões por videoconferência.

Neste último caso, a sessão segue os mesmos ritos da modalidade presencial, no entanto ocorre de forma remota por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (SIVAT), onde as partes envolvidas em uma sessão – desembargadores(as), procuradores(as) e juízes(as) podem participar de seus gabinetes. Advogados(as) e defensores(as) residentes e atuantes fora da capital Palmas, também poderão fazer sustentação oral por via remota, desde que ofereçam conexão segura para a transmissão.

Confira a íntegra do Regimento Interno.


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