
O Poder Judiciário do Tocantins mudou as regras de Sustentação Oral previstas na Resolução nº 27/2024 que institui o regimento interno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A medida atende à Lei Federal n° 14.365/2022 que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Código de Processo Civil, e o Código de Processo Penal. Publicada na segunda-feira (12/8), as novas regras passam a valer a partir do dia 11 de outubro de 2024, quando terá início também a sustentação oral na modalidade por videoconferência para a defesa que reside fora da Capital.
A Lei Federal nº 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia acrescentado o §2º-B ao Art. 7º, permitindo ao advogado realizar sustentação oral quando recorrer contra uma decisão tomada por um(a) único(a) relator(a), que decidiu o caso ou nem chegou a analisá-lo, em certos tipos de recursos ou ações:
I - recurso de apelação; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) |
II - recurso ordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) |
III - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) |
IV - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) |
V - embargos de divergência; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) |
Novo Regimento Interno
A medida impactou diretamente órgãos do Poder Judiciário como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como o TJTO que alteraram seus respectivos regimentos internos. No caso do Tribunal de Justiça do Tocantins, dentre as principais mudanças trazidas pela atual redação, foi a alteração do funcionamento das sessões judiciais e administrativas que agora passam a contar com sessões totalmente virtuais e no formato videoconferência, além das presenciais que já ocorriam.
Outra mudança expressiva foi a possibilidade de advogados(as), procuradores(as) e defensores(as) públicos residentes fora de Palmas fazerem a sustentação oral por meio de videoconferência, conforme previsto no Art.6 que estabelece sessões na modalidade física e na modalidade presencial por videoconferência, bem como a sustentação oral em ambas as modalidades das sessões.
Desta forma, com a nova redação, é facultada aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a realização de sessões judiciais e administrativas nas seguintes modalidades:
I - presenciais físicas; |
II - presenciais por videoconferência; |
III - totalmente virtuais. |
Nas Câmaras Criminais as sessões funcionarão às terças-feiras, e nas Câmaras Cíveis às quartas-feiras, das 14 às 18 horas, com a presença de, no mínimo, três desembargadores(as), ficando sob a responsabilidade dos respectivos presidentes a verificação do quórum. O funcionamento das sessões será feito da seguinte forma:
CRONOGRAMA | MODALIDADE | |
1ª Semana do Mês | Sessão Presencial | |
2ª Semana do Mês | Sessão por Videoconferência | |
3ª Semana do Mês | Sessão Virtual | |
4ª Semana do Mês | Sessão Presencial | |
5ª Semana do Mês | Sessão Virtual |
Nas Câmaras Cíveis e Criminais serão permitidas a realização das três modalidades, presencial, virtual e por videoconferência. Já no tribunal Pleno serão realizadas somente as sessões ordinárias presenciais e presenciais por videoconferência. As alterações propostas visam dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico, na modalidade videoconferência, de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.
Justiça 4.0
Inovação e efetividade na realização da Justiça para Todos. Esta é a premissa que rege a cartilha do programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aproximar o Judiciário do cidadão por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial. Desta forma, o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça atende à Resolução CNJ nº 385/2021 e a Resolução nº 20/2021 que trata da implementação do "Juízo 100% Digital" no âmbito no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma vez que proporciona aos(às) advogados(as) e defensores(as) de outros municípios participarem das sessões utilizando de ferramentas tecnológicas.
Como será?
A primeira sessão totalmente virtual do Poder Judiciário do Tocantins acontecerá no dia 15 de outubro na sessão da Câmara Criminal. Já a primeira sustentação oral na modalidade por videoconferência está prevista para acontecer, caso haja solicitação, a partir do dia 12 de novembro. Segundo a Resolução CNJ nº 354/2020, entende-se como sessão por videoconferência a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias.
Os requerimentos para sustentação oral em processos pautados para as sessões de julgamento previamente designadas devem ser encaminhados via Eproc, até o início das sessões presenciais físicas e até 24 horas antes das sessões por videoconferência.
Neste último caso, a sessão segue os mesmos ritos da modalidade presencial, no entanto ocorre de forma remota por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (SIVAT), onde as partes envolvidas em uma sessão – desembargadores(as), procuradores(as) e juízes(as) podem participar de seus gabinetes. Advogados(as) e defensores(as) residentes e atuantes fora da capital Palmas, também poderão fazer sustentação oral por via remota, desde que ofereçam conexão segura para a transmissão.
Confira a íntegra do Regimento Interno.