Inspeção ordinária do CNJ no TJTO, entre 22 e 26 de junho próximos, será via videoconferência por causa da Covid-19

Programada para acontecer entre os dias 22 e 26 de junho, a inspeção ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário tocantinense será feita por meio de videoconferência. É o que determina a Portaria Nº 33, assinada pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, no último dia 10 de junho, e que leva em conta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A inspeção a distância ocorrerá nos "setores administrativos e judiciais da justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e serventias extrajudiciais do Tocantins", determina o artigo 1º da portaria, que também estabelece o período das 9 às 19 horas para a realização dos trabalhos durante o qual a Corregedoria Nacional de Justiça deverá ter à disposição ao menos um servidor capacitado para prestar informações à equipe da inspeção.

Já nos respectivos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, a portaria estabelece que o TJTO deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores; os horários de realização das videoconferências para abertura e encerramento dos trabalhos de inspeção serão informados ao Tribunal por meio de ofício; e que não será realizado atendimento ao público diante da necessidade de evitar-se aglomerações, em atenção às normas da Portaria 188/GM/MS.

Determina ainda que Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça oficie representantes dos sistema de Justiça, além das entidades e órgãos que os representam, acerca do conteúdo da portaria em questão. 

Presidente do TJTO, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto determinou, nesta segunda-feira (15/6), o encaminhamento do conteúdo da Portaria do CNJ à Corregedoria Geral da Justiça, desembargadores e juízes de Direito, via Diretoria dos Foros, e diretorias para conhecimento dos termos da referida portaria, bem como as providências que entenderem pertinentes e para dar ciência a todos os servidores.

Confira íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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