Homem que matou casal em Paraíso é condenado a 53 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo Júri Popular de Paraíso

O alagoano Pablo Pereira de Sousa, 38 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins a 53 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por ter matado, na Chácara São Miguel - TO-080, km 67, zona rural do município de Paraíso do Tocantins, em novembro de 2020, o casal João Miguel Pereira e Lindomar Cardoso Pereira. O julgamento teve início pela manhã desta sexta-feira (18/3) e a sentença, assinada pela juíza titular da comarca, Renata do Nascimento e Silva, foi proferida após as 18h. Pablo Sousa – que já estava preso na Casa de Prisão Provisória de Paraíso - iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

As acusações

O Conselho de Sentença acatou a acusação e decidiu que o réu cometeu dois crimes de homicídio qualificado; dois delitos de furto: um tentado (realizado após os assassinatos) e outro consumado, bem como o delito de estupro, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), por duas vezes, artigo 155, caput, na forma do artigo 14, inciso II, artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, artigo 217- A, parágrafo 1º, todos do Código Penal.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial, o crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2020, entre 17h30 e 18h50, na Chácara São Miguel. As vítimas foram mortas com golpes de pedaço de madeira. Primeiro, Pablo Sousa atingiu com pauladas o senhor João Miguel, cobrindo o corpo da vítima com uma lona no curral da chácara. Em seguida, ele se dirigiu à residência do casal quando encontrou a senhora Lindomar Pereira na varanda, momento no qual desferiu vários golpes ceifando a vida dela. Consta nos autos, também, que o condenado praticou conjunção carnal com a senhora Lindomar após matá-la. Pablo Sousa já havia sido funcionário (vaqueiro) do casal e não teria se conformado com sua demissão.

Veja a íntegra da sentença aqui

Texto: Ramiro Bavier/ Comunicação TJTO


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