Homem é condenado por homicídio pelo Tribunal do Júri em Porto Nacional e pena é fixada em 14 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do Fórum de Porto Nacional vista da perspectiva aérea lateral, com parte do estacionamento, jardim frontal, janelas espelhadas e o pórtico branco com letreiros na cor preta

Na terça-feira (20/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional condenou Jefferson de Assis Ferreira, de 30 anos, por homicídio qualificado. Os jurados consideraram que ele matou Abilênio Fernandes da Silva em 2017. 

Conforme o processo, no dia 11/11/2017, por volta das 21h50, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Abilênio Silva, em frente à residência da vítima, quando Abilênio saía de casa para pegar uma toalha no carro. 

Durante o julgamento, os jurados ouviram as testemunhas e as partes envolvidas e, por maioria de votos, decidiram condenar Jefferson Assis pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, crime previsto no artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, do Código Penal.

Com base nessa decisão, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes fixou a pena final em 14 anos, 2 meses e 14 dias de prisão, que será cumprida inicialmente em regime fechado.

Ao definir o tempo de prisão, o juiz considerou que Jefferson já tinha outras cinco condenações na Justiça, mas levou em conta que o réu confessou o crime, o que pode ser visto como um fator que ajuda a esclarecer os fatos.

O juiz também decidiu que o réu não poderá cumprir a pena em liberdade nem substituí-la por outras medidas, como a prestação de serviços e determinou a execução imediata da pena. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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