Homem acusado de matar o próprio irmão com taco de sinuca em bar de Nova Olinda é condenado pela Justiça

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

Em decisão nesta quinta-feira (15/5), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou a quatro anos de reclusão, em regime aberto, um motorista de 47 anos acusado de matar o próprio irmão, de 39 anos, após uma briga em um bar na cidade de Nova Olinda, norte do Tocantins. 

Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 24/11/2022, no bar que os irmãos administravam em sociedade. Os dois discutiram enquanto consumiam bebidas alcoólicas, e, após um desentendimento, o motorista agrediu o irmão com dois golpes de taco de sinuca na cabeça. A vítima foi levada ao hospital, onde morreu cinco dias depois, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

O crime imputado ao réu é de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal. Durante o processo, o motorista alegou ter agido em legítima defesa ao ser agredido com socos.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a reação foi desproporcional e excedeu os limites da defesa necessária. Conforme a sentença, a vítima estava desarmada, e os golpes foram desferidos com um objeto contundente em região vital do corpo.

O juiz considerou a versão apresentada por ele inconsistente diante das demais provas e depoimentos. A decisão destacou ainda que o motorista não prestou socorro à vítima após as agressões e permaneceu foragido por vários dias. O crime é 

A pena foi fixada em quatro anos de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no parágrafo 3º do artigo 129 do Código Penal. Por ser réu primário e ter confessado o crime, cumprirá a pena em regime aberto, conforme determina a legislação.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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