Gurupi: Tribunal do Júri condena homem a 17 anos por homicídio duplamente qualificado

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Gurupi condenou, na última nesta terça-feira (02/10), Wanderson Alves Gomes a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O julgamento foi presidido pelo juiz Ademar Alves de Sousa Filho, da Vara de Execuções Penais e Tribunal do Júri.

Conforme consta nos autos, no dia 17 de dezembro do ano passado, na cidade de Gurupi, Wanderson se envolveu em uma briga com a vítima, Rodrigo Alves Barros, durante um campeonato de futebol. Após o fato, o réu foi para casa, se apossou de uma arma de fogo e retornou ao local para atirar contra a vítima. Rodrigo foi atingido na região torácica e não resistiu aos ferimentos.

O conselho de sentença entendeu que o réu foi culpado pela morte da vítima e o juiz estabeleceu pena de 13 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado pela futilidade, tipificado no artigo 121, § 2ª, incisos II e IV do Código Penal. O magistrado ainda levou em consideração a maneira de agir do réu durante o decorrer dos fatos. “Não me parece desarrazoado acrescer em quatro anos a pena em razão da aplicação da segunda qualificadora (recurso que dificultou a defesa da vitima)”, destacou, fixando a pena final em 17 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Confira a sentença.

Sthefany Simão / Comunicação TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro / TJTO


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