Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas disponibiliza novos movimentos no e-Proc/TJTO

O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (gesTPU), no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, orienta servidores e magistrados sobre alteração na movimentação processual via Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc/TJTO). O objetivo é parametrizar os relatórios e possibilitar que os dados coletados sejam os mais fidedignos possíveis à realidade das Comarcas. Entre as orientações, está a utilização de dois novos movimentos para regularizar a movimentação processual não realizada ou feita de maneira equivocada no passado, sem interferência nas taxas de congestionamento e produtividade atuais.

Conforme a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, a alteração surgiu a partir de levantamentos feitos durante as Correições Gerais Ordinárias nas Comarcas do Tocantins. "Foi detectado que, principalmente os processos que haviam sido digitalizados, sentenças e decisões suspendendo ou sobrestando feitos estavam sem a respectiva movimentação processual; e a partir da dúvida de uma servidora da Comarca de Palmeirópolis, sobre o impacto na produtividade do magistrado ao fazer esses movimentos necessários, percebemos a necessidade da parametrização, da uniformização, para solucionar este tipo de problema", explicou.

De acordo com o presidente do gesTPU, juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, a medida atinge processos que foram suspensos e não têm um dos movimentos de suspensão por despacho ou decisão (códigos 25 - Suspensão ou Sobrestamento por decisão /11025 - Suspensão ou Sobrestamento por despacho); e processos que já foram julgados e não têm o movimento de julgamento 193  lançado.  "Tais movimentos foram devidamente parametrizados nos relatórios, constam na árvore de movimentos do serventuário e não duplicam a produtividade dos magistrados, gerando assim, dados fidedignos", explicou , ressaltando que os códigos já estão disponíveis no sistema desde o dia 4 de julho.

Ainda segundo o magistrado, esta é uma medida importante no processo de correção das movimentações processuais em relação aos parâmetros das Tabelas Processuais Unificadas.  "O trabalho de aperfeiçoamento da movimentação processual é constante, na medida em que a própria tabela de movimentações processuais é dinâmica, passível de alterações promovidas pelo CNJ e pelo TJTO, sempre com intenção de simplificar e melhor espelhar a realidade do trabalho arduamente desenvolvido por todos, servidores e magistrados", disse.

Na prática

Processos suspensos, sem os movimentos 25 ou 11025, deverão receber lançamento do código 80175 - Processo Suspenso - Regularização Processual. Já os processos julgados sem a movimentação 193 deverão ser lançados agora com o código 80015 - Processo Julgado Metas Nacionais. "Isso para que os mesmos sejam regularizados nos relatórios das metas 2, 4 e 6, bem como nas variáveis de pendentes de julgamento na Justiça em Números", alertou o presidente do gesTPU.

"A orientação é que os servidores efetivem um saneamento nos processos através destes dois movimentos e não se repita o ato judicial, porque para o CNJ a leitura é feita via sistema e-Proc e isso pode acarretar uma produtividade diferente da realidade", complementou a juiza auxiliar da Corregedoria.

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: André Tavares - Cecom TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.