Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado em Palmas

Cecom/TJTO Detalhe da fachada espelhada do Fórum de Palmas mostrando recorte do pórtico branco e letreiro na cor preta

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28 e 37 anos, acusadas de esquema de clonagem de cartões e sites falsos, que se hospedavam em um hotel em Palmas, usado como base para compras fraudulentas de produtos e serviços oferecidos pela internet.

Conforme o processo, a Operação “Crédito Fácil”, da Polícia Federal, descobriu o “escritório do crime” montado em um hotel de Palmas, onde o grupo se hospedou pelo menos 18 vezes, entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018. Ainda segundo o processo, com o uso da internet do hotel, o grupo praticou os crimes de estelionato contra diversas instituições financeiras e também particulares.

O líder do grupo é um homem de 34 anos que já havia sido alvo da “Operação Phishing”, da Polícia Civil do Estado do Tocantins, em Itaguatins, no extremo norte do Tocantins.

Segundo a sentença, no celular dele, os policiais encontraram mais de 1.000 e-mails com dados de vítimas, como cartões, CPF e endereços, além da base de criação dos sites falsos.

A sentença, de quarta-feira (18/3), detalha como os réus utilizavam tecnologia para enganar consumidores e ocultar bens comprados com o dinheiro obtido. Segundo a sentença, o líder do grupo criava sites falsos de grandes lojas de varejo para atrair vítimas com preços muito baixos.

Quando o cliente tentava comprar o produto, os criminosos capturavam os dados bancários e senhas e usavam essas informações para compras on-line, pagamento de boletos e financiavam um estilo de vida de luxo, inclusive a hospedagem no próprio hotel, paga com cartões clonados de terceiros e até de bancos estrangeiros.

Durante o processo, a defesa de alguns réus alegou que eles eram trabalhadores humildes ou que estavam na cidade apenas de passagem, mas a perícia nos celulares e os registros de hóspedes confirmaram o vínculo estável do grupo para a prática dos crimes.

Na sentença, o juiz destaca que a organização era bem estruturada, com divisão definida de tarefas entre quem criava os sites falsos, quem operava as contas bancárias e quem usufruía dos bens adquiridos. Dois dos condenados também responderam por lavagem de dinheiro, sob a acusação de terem comprado carros de luxo para “esconder” a origem ilegal dos valores, segundo a análise individualizada da autoria dos crimes imputados a cada um dos condenados, feita pelo juiz ao longo da sentença, antes de definir a pena de cada réu, que inclui uma única mulher, de 28 anos, apontada como esposa de um dos líderes.

As penas variam de 5 a 17 anos de prisão. Os dois principais homens apontados como líderes receberam pena de mais de 17 anos pelos crimes de organização criminosa, estelionato continuado, estelionato tentado, lavagem de capitais e concurso material (os crimes ocorreram mediante ações distintas). A dupla deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, segundo fixou o magistrado. Os demais condenados a penas entre 5 e 7 anos de prisão ficaram com o regime semiaberto.

O juiz autorizou que os réus recorram da decisão em liberdade, caso não existam outros motivos para a prisão de cada um. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 


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