Golpe do intermediário: juiz determina devolução de veículo e que vendedor indenize comprador que também teve prejuízo

Rondinelli Ribeiro Fachada de prédio de fórum marrom e branca, com escadaria na cidade de Dianópolis, Tocantins

A justiça determinou a resolução do contrato verbal de compra e venda de uma motocicleta firmado entre Lael Brito de Oliveira e Jovecílio Gonçalves dos Santos Filho depois que os dois caíram no ‘Golpe do falso intermediário’ – esquema na internet que atinge tanto compradores como vendedores. A decisão é do juiz da Vara Cível da Comarca de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo.

A sentença determina ainda que o réu Jovecílio Gonçalves dos Santos Filho, em um prazo de 15 dias, devolva ao autor, Lael Brito de Oliveira, a motocicleta Honda/XRE 300, 2011, que adquiriu através do contrato extinto, sob pena de busca e apreensão, além de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.

Em contrapartida, Lael Brito, que teria vendido a motocicleta, deve pagar mais de R$ 3 mil (R$ 3.471,50) para Jovecílio Gonçalves dos Santos Filho, em razão do prejuízo decorrente do golpe que dois caíram. Segundo a decisão, embora a “inadimplemento por parte do comprador tenha sido o fator preponderante para a resolução do contrato, é certo que ambas as partes acabaram por contribuir para a consumação do golpe, de modo que ambos os litigantes devem suportar os prejuízos daí decorrentes, nos termos do Art. 945 do CC.”

Entenda o caso

Com o intuito de investir, em abril de 2021, Lael teria comprado a motocicleta modelo Honda XRE 300, 2011, de terceiro no valor de R$ 9.700,00. Mas apesar de ter recebido o Documento Único de Transferência (DUT) assinado pelo vendedor, a transferência do registro do veículo para seu nome no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) não foi feita.

No mesmo mês, após fazer melhorias no veículo, Lael colocou a motocicleta à venda em um site pelo valor de R$ 11.400,00, e na negociação contou com o auxílio de um intermediário. Com o negócio feito, Lael indicou a conta de um amigo para o pagamento e, acreditando que o valor havia sido depositado, entregou a moto a Jovecílio Gonçalves dos Santos Filho, conforme orientação do intermediário.

Após a entrega da motocicleta, Lael percebeu que tinha caído em um golpe quando ficou sabendo que o dinheiro não tinha sido transferido para a conta do amigo. Ele procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência, informando os envolvidos na compra e venda do veículo. Na época, Lael tentou um acordo com Jovecílio, mas não teve sucesso.

Golpe

Ainda segundo a decisão, com a recorrente tentativa de aplicação deste tipo de fraude, intitulado “golpe do falso intermediário”, a plataforma de compra e venda de veículos criou um passo a passo a fim de alertar seus usuários.

Nele, diz que o alvo mais frequente são anúncios de seminovos e em bom estado de conservação e que a vítima só descobre que caiu no “golpe do intermediário” quando pede os documentos de transferência do carro. Em alguns casos, o fraudador até envia um comprovante falso de transferência bancária para o vendedor. Nessa hora, o vendedor se torna vítima por ser colocado sob suspeita, pois, aparentemente, recebeu o pagamento e não repassou o veículo.

Confira a íntegra da Decisão.


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