Feriado da Semana Santa começa na quarta-feira no TJTO

O feriado da Semana Santa no Tribunal de Justiça do Tocantins começa na quarta-feira (31/03), com base na Lei Complementar Nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

São feriados, para efeito forense, os dias da Semana Santa a partir de quarta-feira, inclusive, e os legalmente instituídos. Durante o feriado ficarão suspensos os prazos processuais. Na segunda-feira (05/04) haverá expediente normal. As urgências deverão ser repassadas ao plantão forense, cujos contatos estão disponíveis no site do TJTO (www.tjto.jus.br)


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