Feminicídio em Pau D’arco: Justiça manda a júri popular acusado de tentar matar companheira com 10 facadas após mulher ingerir bebida sem a presença do homem

Cecom/TJTO Fachada frontal na cor marrom claro e o nome da comarca de Arapoema na cor preta na parte alta da parede com a visão das colunas de sustentação e escadas de acesso

Um diarista de fazenda de abacaxi de 27 anos vai enfrentar o julgamento no Tribunal do Júri acusado de ter tentado matar com dez facadas sua companheira, de 29 anos, em março deste ano.  A decisão de pronúncia - que manda o réu ao julgamento por jurados e juradas-, é da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, publicada nesta sexta-feira (19/7).

Segundo o processo, a tentativa de morte ocorreu no dia 15 de março deste ano, por volta das 20h30 na residência do casal, que estavam juntos havia 6 anos. A vítima disse à juíza, em audiência, que recebeu dinheiro naquele dia, fez compras e depois de beber e ficar “bastante chapada” passeou pela casa da sogra de uma amiga antes de retornar para casa, no centro da cidade de Pau D’arco. 

Conforme a vítima, o companheiro ficou irritado por ela não tê-lo esperado para consumirem bebidas juntos. Ela reagiu dando-lhe um tapa na cara e ele a esfaqueou dez vezes, no braço, no peito, nádegas, pescoço, e ao lado da jugular na presença dos filhos. 

A mulher conseguiu fugir e buscou ajuda na casa de vizinhos, onde desmaiou. Os policiais prenderam o suspeito após serem informados pelo hospital local da situação da vítima, que recobrou a consciência e sobreviveu após atendimento hospitalar. 

O acusado confessou em audiência os golpes de faca na companheira, mas disse ter agido em sua defesa após a vítima também ter dado facadas no peito e umbigo dele. O acusado também afirmou que após a vítima ter corrido para fora da casa, ele não foi atrás e se preocupou apenas em cuidar da filha que os dois têm juntos.

Na decisão, a juíza afirma que a prisão em flagrante, o boletim de ocorrência, laudo pericial e o de exame de lesão corporal realizado na vítima provam a materialidade do crime e também indicam o réu com seu autor, situação que leva à decisão de mandá-lo a Júri. 

Conforme a juíza, nesta fase do processo, não só seria possível reconhecer que ele agiu em legítima defesa se esta situação estivesse configurada “de modo incontroverso, o que não ocorreu no caso”. Para a juíza, a existência de dúvida sobre a conduta em legítima defesa só pode ser feita pelo Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, competente para este julgamento, por se tratar da questão principal do processo (o mérito). 

Da mesma forma, a juíza manteve as qualificadoras do crime. A primeira na qual ele é acusado de ter tentado o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que não aguardava ser atacada com dez facadas. Também manteve a de feminicídio (homicídio contra mulher em razão do sexo feminino sob violência doméstica) para que sejam analisadas pelos jurados e juradas.

“Restou incontroverso inexiste que réu e a vítima eram companheiros, e que a suposta situação de violência deu-se contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e envolve violência doméstica e familiar”, escreve a magistrada.

A data do julgamento será marcada após o julgamento em definitivo de eventuais recursos contra a decisão que manda o réu ao julgamento popular. A juíza manteve a prisão preventiva do réu.


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