Famílias de loteamento de Palmas vão ter área regularizada depois de acordo em audiência de conciliação

Divulgação Imagem colorida que mostra homens e mulheres reunidos numa sala, em volta de uma mesa. No centro da mesa está um homem jovem, claro, de cabelos longos - ele usa terno e gravata
Audiência de conciliação foi exitosa e reforçou o compromisso de resolução pacífica e legal da questão fundiária, destacou o juiz Océlio Nobre

O Governo do Estado vai ceder a área de quase 500 mil hectares (483,9100), na região Sul de Palmas, para regularização fundiária. O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Océlio Nobre, durante audiência de conciliação, realizada nesta segunda-feira (22/4).

O processo de reintegração de posse com pedido de liminar proposto pelo Governo é relacionado ao lote número 2, do loteamento Fazenda Diamantina, que fica perto do setor Taquari, em Palmas, onde cerca de 150 famílias vivem. A proposta de conciliação partiu do próprio executivo estadual. 

Segundo o magistrado, a audiência foi exitosa e reforçou o compromisso de resolução pacífica e legal da questão fundiária. “É importante destacar, que a conduta do ente público, o Estado do Tocantins, ao tomar a iniciativa de propor a solução pacífica do conflito, é digna de louvor, eis que o número de pessoas impactadas é superior a 500, conforme estimativa feita em audiência, já que são mais de 150 famílias que residem no local, há muitos anos”, diz o juiz na decisão.

Print de tela que mostra várias pessoas em uma reunião online

Ainda na decisão, o juiz ressalta a importância da regularização fundiária para as centenas de pessoas que moram no loteamento. “Naquele local, há muitas vidas, pessoas de menor expressão financeira, que tem naqueles imóveis o abrigo da sua família. Apesar de, em princípio, não ser possível usucapião contra o poder público, é um processo tormentoso para julgar o mérito. Desta forma, o acordo preserva a paz e a dignidade daquelas famílias, respeita e preserva direitos patrimoniais de terceiros e o interesse social é atendido.  Assim, a homologação do acordo é a providência jurídica que melhor atende ao interesse público.”

Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos. 

Usucapião

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Contudo, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público. (Fontes: Jusbrasil e TJDF)

 


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