Ex-presidente da Câmara Municipal de Porto é condenado por fraudar licitação: gastos somam R$ 48,8 mil em compras e contratação de serviços

Após comprar produtos fracionados e contratar serviços sem licitação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional foi condenado por cometer atos de improbidade administrativa, pelo juiz José Maria Lima. De acordo com a sentença, André Luiz Barros da Costa fraudou, durante o exercício de 2009, o processo de licitação ao realizar compras fracionadas de produtos e serviços. Os valores gastos irregularmente, sem devidos procedimentos licitatórios, somam R$ 48.802,64.

Conforme a denúncia, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), as irregularidades foram encontradas após uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE). Entre as contas julgadas irregulares, devido à ausência de licitação, encontram-se contratações de empresas especializadas em divulgação de ações da Câmara Municipal, fornecedores de materiais permanentes e serviços gráficos, serviços especializados em reestruturação administrativa. Além disso, ainda foram apontadas compra de combustíveis e materiais de limpeza de forma fracionada.

Na sentença, José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, afirmou que a prática é habitual no âmbito da administração pública, e que a dispensa indevida e injustificada de licitação, ocorre a partir do irregular parcelamento de despesas, com o intuito de adequar fraudulentamente cada contratação direta individual ao limite de R$ 8 mil reais, estabelecido pela Lei 8.666/93. “O fracionamento irregular das despesas pode ser observado a partir da constatação das sucessivas contratações de aquisição de produtos e serviços, bem como pelo curto lapso temporal entre as transações.”

Ao decidir sobre o caso, o juiz entendeu que restou nítida a intenção de burlar a realização do procedimento licitatório. “Tenho que o requerido, quando chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Nacional/TO, causou manifesto dano ao erário, na medida em que não oportunizou a livre concorrência de mercado que, pelos princípios basilares da economia, tende a reduzir os preços e, por consequência, diminuir os impactos aos cofres públicos”.

Na sentença desta segunda-feira 05/8, o magistrado determinou que André Luiz ressarça o valor integral das compras realizadas (com juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos, a partir do desembolso), assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a uma vez sobre o valor do dano, referente às compras efetuadas.

O juiz ainda determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente do Legislativo local por de cinco anos, mesmo tempo que ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Confira aqui a sentença.

Texto: Natália Rezende

Comunicação TJTO


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