Ex-presidente da Câmara Municipal de Araguanã é condenado à devolução de R$ 411 mil aos cofres públicos

Cecom/TJTO Fórum de Xambioá visto de frente, com a escadaria, as colunas da entrada e o letreiro na parte superior, sobre uma fachada branca, e cercado por jardim

Um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araguanã, que administrava a mesa diretora do Legislativo em 2009, foi condenado nesta terça-feira (14/5) a ressarcir a Câmara de Vereadores de Araguanã, na região Norte do Estado, o montante de R$ 411.729,14. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços (INPC), indicador que mede a variação de preço de determinados produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação do ex-vereador.

A decisão é do juiz José Carlos Ferreira Machado ao julgar uma ação civil de improbidade do Ministério Público contra o ex-presidente e mais três alvos que tramita na 1ª Escrivania Cível de Xambioá. A ação se baseia em irregularidades na gestão do Legislativo, em 2009, apontadas em auditoria do Tribunal  de Contas do Estado. 

O órgão responsável por analisar as contas públicas constatou, entre outros problemas, que houve pagamento sem comprovação das atividades desenvolvidas, a contratação de pessoal sem concurso público além de um déficit orçamentário que resultaram em danos de mais de R$ 411 mil, segundo cálculos do Ministério Público.

Ao julgar o caso, o juiz destaca que os atos de improbidade são divididos entre os que levam ao enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e também os que atentem contra os princípios da Administração Pública.  

Segundo a sentença, no caso julgado ficou evidenciando danos ao erário, pela falta de comprovação das despesas realizadas e ausência de planejamento administrativo. "Após regular instrução, estou convencido das práticas narradas na exordial [a petição inicial], ou seja, da existência de atos que causaram lesão ao erário", concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz absolveu os outros três alvos da ação: um ex-tesoureiro, uma ex-contadora e um ex-chefe do controle interno da Câmara Municipal. O juiz entendeu que, apesar da comprovação do vínculo funcional deles com o Legislativo, o trio não possuía ingerência sobre as irregularidades.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.