Ex-prefeito de Chapada de Areia deve ressarcir município em R$ 262 mil, decide Justiça

ce Fachada do Fórum de Cristalândia vista da perspectiva frontal e lateral, com parte do estacionamento, jardim frontal, mastros e bandeiras, o pórtico branco com letreiros na cor preta

Decisão judicial do juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Cristalândia, nesta sexta-feira (13/12), determina que um ex-prefeito de Chapada de Areia devolva aos cofres públicos o valor de R$ 262.251,48, acrescido de correção monetária e juros. A condenação ocorreu em ação civil pública fundamentada em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) na administração do ex-gestor, entre 2005 a 2007. 

O TCE condenou o ex-prefeito no Acórdão de nº 901, de 2015, por irregularidades como superfaturamento em obras públicas, ausência de contratos para prestação de serviços e não comprovação de despesas com locações e eventos. O processo no TCE apontou superfaturamento de obras e serviços e falta de comprovação da realização de serviços como construção de mata-burros, pontes e campos de futebol. 

O aluguel de veículos, incluindo um caso em que o valor da locação superava o da aquisição do bem, está entre as principais irregularidades apuradas. Diversas contratações realizadas sem contrato ou documentação que comprovasse a execução também estão entre os motivos da condenação na Corte de contas. O valor total inicialmente apontado como dano ao erário era de R$ 298.653,45, somado a uma multa de R$ 59.730,69, totalizando valor superior a R$ 358 mil.

Durante a tramitação do processo no Judiciário, em Cristalândia, a defesa do ex-prefeito argumentou ausência de dolo e defendeu a regularidade dos atos administrativos, mas o juiz reafirmou ter havido prejuízo com a falta de comprovação da aplicação correta dos recursos públicos. 

Em parte das acusações houve o reconhecimento da litispendência (tema objeto de outra ação civil pública em curso) e, na parte que teve prosseguimento, o magistrado, ao sentenciar o caso nesta sexta-feira, decidiu determinar o ressarcimento dos valores correspondentes ao prejuízo comprovado, com as devidas correções. 

Conforme reafirmou o juiz, a falta de comprovação da aplicação correta dos recursos públicos presume prejuízo ao erário, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Este valor será revertido ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Tocantins.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.