O recolhimento das custas processuais sempre foi um entrave para a baixa dos processos. Sem a baixa, os processos acumulam-se e contribuem para aumentar o acervo de feitos judiciais e a taxa de congestionamento da máquina judiciária. Antes de serem baixados definitivamente, os processos tinham que percorrer inúmeros atos envolvendo o pagamento das custas e taxas processuais e isso, muitas vezes, levava vários meses.
Para reverter esse quadro, o Poder Judiciário por meio da Corregedoria Geral de Justiça aprovou um provimento alterando o sistema de cobrança das custas processuais. O provimento nº 5/2016/CGJUS/TO, de 13 de junho de 2016, determina a baixa e a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) que desencadeia a cobrança administrativa das custas processuais e taxa judiciária.
A Diretora Financeira do Tribunal de Justiça, Maristela Rezende, explica que a principal mudança é que o gerenciamento dos débitos processuais finais, antes realizado pelos cartórios judiciais, passa agora para a diretoria financeira do TJTO, e pode chegar ao protesto dos valores em cartório. “Tudo feito a partir da interligação de sistemas que antes não compartilhavam as informações processuais (e-Proc), extrajudiciais (GISE, Sistema Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais) e administrativas (SEI, Sistema Eletrônico de Informações)”, afirma.
“O grande impulso é para a atividade-fim do Poder Judiciário que beneficia a baixa processual e deve refletir na aferição dos resultados”, explica Maristela Rezende. A diretora também observa que a mudança desafogará a carga de trabalho das Comarcas, pois todos os procedimentos passarão a correr exclusivamente em meio administrativo. Cada parte de um processo com custas finais passa também a receber em seu endereço os dados processuais para acesso ao sistema e impressão dos boletos para o pagamento dos débitos. “Da notificação a eventual remessa ao tabelionato de protesto passa a ser de tramitação administrativa”, reforça a diretora.
Baixa de processos
Os dados da Central de Execuções Fiscais de Palmas ilustram essa transformação no Judiciário e os resultados possíveis com o novo sistema de cobrança de custas: um significativo aumento no número de baixas de processos que tramitavam na Central da Capital.
Em maio, antes do provimento, foram apenas 163 processos baixados na comarca de Palmas. Em junho, esse número passou para 1.738 baixas e, no mês seguinte, 2.077 processos baixados. Em termos percentuais, o crescimento foi de 966% em junho e de 1.174% em julho em relação a maio.
Os dados são comemorados pelo coordenador do Cartório da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas, Wagner Ferreira Marinho. “As alterações implementadas pela atual Presidência do Tribunal de Justiça são dignas de aplausos, pois criou-se mecanismos que viabilizaram a cobrança administrativa das custas processuais, gerando, com isso, um incremento no aumento da arrecadação, e, principalmente, a partir da autorização da baixa definitiva desses processos antes da remessa à COJUN, contribuiu sobremaneira para a redução do acervo”.
| Mês | Baixas em dados reais |
Aumento Percentual de processos baixados |
| Maio | 163 | - |
| Junho | 1.738 | 966% |
| Julho | 2.077 | 1174% |
Pagamento de custas (Passo a passo)
Art. 5º A condenação ao pagamento das custas do processo e taxa judiciária sujeitar-se-á a protesto no tabelionato competente.
§ 1º transitada em julgado a sentença, proceder-se-á a baixa do processo.
§ 2º Procedida a baixa, os autos serão encaminhados à Contadoria Judicial Unificada – COJUN para levantamento da existência de débitos processuais.
§ 3º Não havendo débitos, a Contadoria Judicial Unificada – COJUN informará ao magistrado.
§ 4º Havendo débitos, a Contadoria Judicial Unificada – COJUN deverá preencher formulário próprio, acompanhado de cópia da memória de cálculos e da decisão judicial para envio à Diretoria Financeira – DIFIN.
§ 5º A partir do preenchimento do formulário, será instaurado processo administrativo de notificação do devedor, e o sistema certificará nos autos judiciais a abertura daquele processo e seu respectivo número, cabendo a COJUN anexar no E-PROC cópia da memória de cálculo.
§ 6º A Diretoria Financeira – DIFIN deverá notificar o devedor para pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, sendo que, transcorrido este prazo, sem a quitação integral do débito, será expedida certidão do débito, a qual acompanhada de cópia de decisão judicial será remetida ao Cartório de Protesto competente.
Fonte: PROVIMENTO Nº 05/2016/ CGJUS/TO
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografias: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO