Entenda as novas regras de contagem de prazos com o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Nacional que entram em vigor dia 15/5

A partir de 16/5, todos os prazos processuais serão contados obrigatória e exclusivamente pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico. As outras comunicações passam a ser meramente informativas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca centralizar e padronizar as comunicações processuais de todos os tribunais do país.

Clique aqui e confira o Comunicado do CNJ e como funcionará a contagem dos prazos processuais após o dia 16/5.


TJTO 
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já se encontra integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico e trabalha para concluir, até o dia 15/5, a integração plena ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essa integração busca incorporar  avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e facilitar a comunicação com os jurisdicionados.

Até essa data limite, o TJTO ainda pode realizar suas intimações eletrônicas utilizando o método anterior, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.

De acordo com o CNJ, os tribunais que não estiverem integrados até o prazo estabelecido deverão certificar manualmente a contagem dos prazos para garantir que estejam alinhados com as normas estabelecidas pela Resolução nº 455/2022.  

A contagem dos prazos no novo sistema funcionará da seguinte forma: no caso de citações eletrônicas confirmadas, o prazo começará a correr no quinto dia útil após a confirmação.

Para pessoas jurídicas de direito público que não confirmarem a citação, o prazo inicia-se após dez dias corridos do envio. Já para pessoas jurídicas de direito privado, a ausência de confirmação exigirá nova citação, sob pena de multa.

Nas intimações feitas pelo DJEN, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, que é considerada como o dia seguinte ao da disponibilização.

Se a intimação for realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico e for confirmada, o prazo começa no dia da confirmação, ou no dia útil seguinte, caso a confirmação ocorra em dia não útil. Quando não houver confirmação, o prazo tem início automaticamente dez dias corridos após o envio da comunicação.

 

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.