Encontro nacional de Execução Penal acontece em novembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 24 e 25 de novembro, o Encontro Nacional de Execução Penal e o III Seminário da Justiça Criminal, a ser realizado em Vitória, no Espírito Santo. Os dois eventos, que ocorrerão em conjunto, reunirão corregedores e juízes que atuam na área Criminal e de Execução Penal. Terá como objetivo, discutir aspectos da Lei 12. 403/11 (que alterou o Código de Processo Penal – CPP) e do sistema penitenciário.

Tanto o Seminário como o Encontro Nacional contarão com a participação de renomados palestrantes, tidos como especialistas na área, como os professores Eugênio Pacelli, procurador regional da República e doutor em ciências penais, e Luis Flavio Gomes, jurista e cientista criminal, fundador da Rede de Ensino LFG e diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura. Além disso, a programação prevê a realização de três oficinas temáticas: voltadas para penas privativas de liberdade, penas e medidas alternativas e novas cautelares penais. 

Propostas - Cada oficina apresentará cinco propostas ao Plenário para serem votadas. Os participantes devem optar pela participação em uma das oficinas no momento da inscrição - a ser realizada em breve pelo site do CNJ. Será realizada, ainda, ao longo do período de realização do Encontro e do Seminário, visita às instalações do Complexo Prisional de Vila Velha. 

A coordenação do Encontro Nacional de Execução Penal e do III Seminário da Justiça Criminal é do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), vinculado ao CNJ – que, dentre várias experiências bem sucedidas, é responsável pela realização dos mutirões carcerários organizados pelo CNJ em parceria com os tribunais de Justiça e pelo programa Começar de Novo (este último, voltado para a reinserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho).

Lei 12.403 - Na prática, a Lei nº 12.403/11, que alterou o CPP (sancionada recentemente), estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o que suscita o debate sobre aspectos diversos abordados com essa nova legislação.

Vanessa Borges e Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias




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