Em reunião, Judiciário apresenta resultados das conciliações de precatórios realizadas no Tocantins

Helamara Lopes/Cecom TJTO Homem pardo, magro, cabelos e barba rentes, veste terno azul escuro e fala pra público de homens e mulheres sentados em cadeiras de cor vinho de auditório com carpete bege no piso e paredes claras, com persianas beges

O juiz Manuel de Faria Reis Neto, gestor de Precatórios do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), juntamente com servidores(as) da Coordenadoria de Precatórios, Procuradoria Geral do Estado (PGE-TO) e membros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), participaram na última sexta-feira (6/9) de uma audiência pública realizada no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O objetivo foi prestar contas aos advogados(as), às partes envolvidas, e apresentar os resultados da primeira rodada de Acordos Diretos em Precatórios, uma novidade em todo o Estado do Tocantins.

"Os Acordos Diretos em Precatórios das Dívidas Estaduais foram realizados pela primeira vez e podemos dizer que a experiência foi um sucesso. Todos os prazos foram cumpridos e gerou grande economia aos cofres públicos. Nunca trabalhamos com um volume de recursos tão grande como agora", afirmou o magistrado.

O assessor jurídico da Presidência para Assuntos de Precatórios, Fabrício Caetano, destacou um dos principais obstáculos que precisa ser melhorado. "Vamos sugerir o alongamento dos prazos para habilitação, pois foi verificado que o prazo de 10 dias dado em setembro, foi muito curto”, pontuou.

A reunião abordou ainda as inconsistências que o sistema de gerenciamento de valores (GRV) tem apresentado. No entanto, segundo o gestor de Precatórios, as melhorias já estão em andamento e o problema não deverá se repetir nos meses seguintes.

 O encontro trouxe também sugestões para a próxima rodada de Acordos Diretos, que deverá ocorrer ainda este ano.

O que são os Precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para que a Fazenda Pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas) paguem dívidas decorrentes de condenações judiciais. Esses pagamentos são de valores superiores a 60 salários mínimos por beneficiário. 

A execução dessas dívidas não é feita por meio de penhora de bens, mas sim por meio da inclusão da dívida no orçamento público. Excluem-se dessa regra as chamadas "dívidas de pequeno valor", que são inferiores a 60 salários mínimos para a Fazenda Federal, 40 salários mínimos para a Fazenda Estadual e Distrital, e 30 salários mínimos para a Fazenda Municipal, salvo se houver lei específica que determine limites diferentes.


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