Em razão da Covid-19, juíza decreta prisão domiciliar de homem que deixou de pagar pensão alimentícia

A juíza Edilene Pereira de Amorim decretou a prisão domiciliar de L.S.S por não ter pago pensão alimentícia referentes aos meses de abril a junho de 2018 e ainda as que vencessem no decorrer da referida demanda. A decisão foi dada na Execução de Alimentos ajuizada por A.B.B, mãe do menor.

"Na forma do art. 6º da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, é admissível a substituição do encarceramento do devedor de alimentos em regime fechado pela prisão domiciliar, em caráter excepcional, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19)", frisou a magistrada ao justificar a susbitutição do regime de cumprimento da pena. 

"Vivencia-se situação excepcional, pelo que juízo entendo pela impossibilidade de determinar que a prisão do executado seja cumprida no estabelecimento prisional, diante da precariedade dos estabelecimentos prisionais e possível disseminação maior do vírus", arrematou.

Na decisão, a juíza Edilene Pereira de Amorim lembrou que, segundo consta nos autos, o Ministério Público sustentou que o devedor mesmo ciente das implicações do inadimplemento quanto aos valores objeto da demanda, não efetuou o pagamento, não provou que o fez ou mesmo apresentou justificativa. 

“Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento”, frisou a magistrada ao citar o parágrafo 2º do art. 528 do Código de Processo Civil/15, ressaltando que "a suspensão do cumprimento da ordem de prisão dar-se-á somente com o pagamento integral do débito alimentar, considerando, inclusive, as parcelas vencidas no curso desta demanda".

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.