Em atendimento à Diretriz 1/2022 da CNJ, Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins institui Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS/TO) Instituiu, no âmbito da primeira instância do Poder Judiciário tocantinense, o Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados, atendendo a Diretriz Estratégica nº 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça. A iniciativa já está em vigor, consolidada com a publicação da Portaria nº768/2022, disponível no Diário da Justiça do último dia 31 de março. O Programa será dividido em duas etapas no ano de 2022, sendo a primeira etapa: acompanhamento dos processos conclusos há mais de 100 (cem) dias; e a segunda: marco inicial para vigência e acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados na Portaria. A medida permitirá o acompanhamento mensal de atos judiciais (despachos, decisões e sentenças) com prazos extrapolados, com o propósito de conferir celeridade em despachos, decisões interlocutórias e sentenças.  

A Portaria é assinada pela corregedora-geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. “Com o Programa de Acompanhamento, cumprimos a primeira etapa da Diretriz Estratégica 1, da CNJ. Acreditamos que mais do que o cumprimento desta recomendação nacional, a Portaria objetiva uma prestação jurisdicional mais ágil e eficiente,  alinhando-se ao Plano de Gestão 2021/2023 da CGJUS  e aos planejamentos estratégicos nacional e estadual”, avalia a desembargadora.

A Portaria traz detalhadamente como funcionará o acompanhamento. A primeira etapa, implica em zerar e manter zerado o número de processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias em toda a primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo-se as Turmas Recursais, a partir da publicação do ato normativo e até 15/06/2022. O acompanhamento das unidades judiciárias quanto aos processos judiciais será realizado mensalmente pela Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores (DIVMON) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de relatórios estatísticos, com o apoio de outras unidades do Tribunal de Justiça.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Gazire Rossi, explica que primeiramente, se iniciará, durante os próximos três meses, “o desenvolvimento da cultura de gestão judiciária quanto ao controle do prazo máximo, atualmente, tolerado pelo CNJ de 100 dias corridos( exceto recesso forense) de conclusão, em prol do aperfeiçoamento contínuo das unidades judiciárias.”

Diretriz Estratégica 1 da CNJ

A Diretriz Estratégica 1, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) está apresentada no Glossário  das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2022, da seguinte forma: Consolidar programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais. Esclarecimento da Diretriz Estratégica A Diretriz Estratégica guarda aderência com o macrodesafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em que as Corregedorias desenvolvam um programa permanente de identificação e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais que apresentam excesso de prazo no cumprimento dos atos jurisdicionais de forma recorrente. A Diretriz Estratégica 1 é uma continuidade de ação adotada no ano anterior – Diretriz Estratégica 1/2021. Aplica-se às Corregedorias de todos os segmentos de justiça, em conformidade com as competências especificadas no regimento interno do respectivo Tribunal ou Conselho. 

Veja a Portaria na íntegra, clique aqui.

Kézia Reis – ASCOM CGJUS


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