Em Araguaína, marido é condenado por manter esposa presa

Sentença da Juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína condenou um homem, de 41 anos de idade, a dois anos e oito meses de prisão por ter deixado a esposa trancada em um imóvel por três dias, o que configura o crime de cárcere privado.  

Conforme a denúncia, ajuizada em 2015, o réu levava todas as chaves quando saía da residência, privando a liberdade de locomoção da vítima. Durante a audiência de instrução, a mulher confirmou que o acusado tinha ciúme excessivo, temia uma separação e não queria que ela fosse para a casa dos pais. Também narrou que o réu lhe desferia tapas com a mão aberta para não deixar marcas e, no último dia de cárcere (foram três dias), ainda lhe cuspiu no rosto.

A juíza entendeu que o réu afrontou a liberdade de movimento da vítima e o condenou na forma qualificada do crime, conforme previsto no artigo 148, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. Este trecho da lei prevê pena mais alta para quem pratica o crime contra a esposa. A pena também foi agravada porque o crime foi praticado por motivo fútil.

Para a magistrada, trata-se de “verdadeira violência baseada no gênero, onde o agressor se sente autorizado a submeter a vítima a todo tipo de agrura, em razão de sua condição feminina”.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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