Duas pessoas são condenadas e uma é absolvida pelo Tribunal do Júri no julgamento do assassinato de uma mulher com golpes de capacete, em Araguaína

Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

A morte de Anazilda Santos Almeida, de 49 anos, ocorrida no dia 5 de outubro de 2023, após ser espancada com golpes de capacete e ter sua bolsa subtraída, teve o julgamento concluído na terça-feira (29) pelo Tribunal do Júri. O veredicto resultou na condenação de um pedreiro, de 33 anos, e de uma cadeirante, de 50 anos, além da absolvição da filha dela, de 20 anos.

Os três eram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, emboscada e traição, além de furto qualificado, cometido por duas ou mais pessoas.  Eles foram julgados em uma sessão que durou das 8h às 21h33, quando o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra proferiu a sentença condenatória.

De acordo com o processo, a mulher de 50 anos sentiu ciúmes ao saber que um ex-namorado havia tido relacionamento com a vítima e convenceu o pedreiro, que morava de favor em sua residência, a matá-la. Ainda segundo o processo, para convencer sua filha e o executor do crime a participarem do homicídio, ela afirmou que a vítima seria testemunha em um processo de guarda de sua filha mais nova, por quem o pedreiro tinha grande afeição.

Com base na investigação, que usou imagens de câmeras de segurança para identificar os envolvidos, o Ministério Público acusou o pedreiro de abordar a vítima durante o trajeto para o trabalho e espancá-la com o capacete, a ponto de deixar a massa encefálica espalhada no local, e levar consigo a bolsa de Anazilda Almeida. Após o crime, o pedreiro foi ao encontro das duas outras acusadas, que estavam em um carro cuja propriedade foi confirmada, posteriormente, como sendo da ré de 20 anos. A vítima morreu no Hospital Regional de Araguaína  após 7 dias em coma devido à gravidade dos ferimentos.

O pedreiro está preso preventivamente desde 10 de outubro de 2023 e permaneceu em silêncio em todos os interrogatórios. As outras duas acusadas também responderam ao processo presas: a jovem, desde 17 de outubro, e a cadeirante, em prisão domiciliar, desde 30 de novembro.  

Conforme a sentença do juiz, os jurados reconheceram os crimes praticados pelo pedreiro e pela cadeirante (homicídio qualificado e furto qualificado), e decidiram pelas suas respectivas condenações com todas as qualificadoras apontadas na denúncia, e pela absolvição da filha. 

A pena final do pedreiro foi fixada em 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo cada dia-multa.

Para a cadeirante, a pena final fixada foi de 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e 10 dias multas, também no mesmo valor de um trigésimo do salário mínimo. 

Para a dupla condenada, o juiz fixou ainda o dever de indenizar a família da vítima no valor de mínimo de R$ 5 mil reais cada um, e determinou a execução imediata da pena aplicada, em regime fechado.

A ré absolvida foi solta às 00h10m desta quarta-feira (30).

Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal de Justiça.


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