Direitos do Consumidor: Volta às aulas

Com a chegada do segundo semestre letivo, surgem também as dúvidas a respeito do que é ou não permitido ser cobrado pelas instituições de ensino e sobre as condutas consideradas abusivas contra os consumidores. Muitos itens são apontados por pais e alunos matriculados em escolas e universidades particulares; entre eles, questões relacionadas à lista de materiais, mensalidades, taxas e reajustes.

A servidora pública Fernanda Freitas está com a lista de material escolar da filha Kamilly Victória Freitas em mãos e está analisando o que vai ou não comprar para o segundo semestre. “Analisei e percebi que ainda tem muitos itens que compramos no 1º semestre e vamos reaproveitar. Outras coisas teremos que comprar novamente”, disse a mãe da menina de nove anos, que cursa a 3ª série do ensino fundamental.

O titular do Juizado Especial Central da Comarca de Palmas, juiz Gilson Coelho Valadares, explica que é preciso atenção redobrada. “Pode ocorrer a cobrança de preços abusivos. Fizemos uma pesquisa e constatamos que há diferença de preço de até 470% de um mesmo produto em estabelecimentos comerciais diferentes”, afirmou.

O magistrado ainda orienta que “qualquer atitude tida como abusiva por parte das instituições de ensino pode ser corrigida por meio de denúncia ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que tomará as devidas medidas. A empresa é advertida e se não se adequar à norma legal, poderá ser punida”, disse.

Fique Atento

É importante ressaltar algumas regras que devem ser obdecidas pelas instituições:

São permitidas cobranças de taxa de matrícula ou reserva de vaga e o valor deve ser descontado na primeira mensalidade;

Caso o aluno desista de frequentar as aulas antes do início do semestre letivo, a devolução integral do valor pago pela matrícula é um direito;

Nenhuma escola pode exigir que o material escolar seja comprado na própria instituição, a não ser que seja de produção própria;

No caso das listas, atenção à cobrança de itens considerados abusivos, como produtos de higiene e materias de uso coletivo;

As escolas só podem fazer reajuste no valor da mensalidade uma vez por ano. No caso das faculdades, o reajuste pode ser feito a cada novo semestre;

Se o aluno estiver em débito com a instituição, ele não pode ser desligado antes do final do ano letivo. Também é proibido qualquer tipo de humilhação, constrangimento ou ameaça;

É importante lembrar que nenhuma instituição pode reter informações ou documentos de alunos com mensalidades em atraso.

 

Quer conferir a matéria em vídeo? Acesse o link acompanhe a reportagem que foi ao ar no programa Repórter Justiça do dia 26/7.

Maria Gabriela – Cecom/TJTO

Foto: EBC

 

 


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