Direitos do Consumidor: Justiça concede indenização à consumidora que recebeu aparelho eletrônico danificado

Uma enfermeira de Porto Nacional garantiu na Justiça o direito de ser ressarcida por receber um produto danificado em compra pela internet. As duas empresas responsáveis pelo negócio foram condenadas a pagar R$ 4 mil em indenização pelos danos morais causados à consumidora.

Conforme a sentença, no mês de abril a autora da ação adquiriu um tablet no valor de R$ 354,19. O aparelho, vendido no site das Casas Bahia e entregue pela empresa Mania Virtual.com-Mvx Comercio Eletrônico Ltda, chegou com o display quebrado. A consumidora buscou solucionar administrativamente o problema, mas não obteve sucesso.

Na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, o juiz Adhemar Chúfalo Filho entendeu que existiu falha grave na prestação de serviços das empresas, sendo que a solução ficou apenas “em meras promessas de substituição por novo produto”. Para o magistrado, as empresas feriram o Código de Defesa do Consumidor ao não entregarem o produto com êxito. “O vício do produto não foi sanado dentro do prazo previsto de trinta dias pelo Código de Defesa do Consumidor, fazendo, então, o consumidor a opção pela devolução da quantia paga, com fundamento artigo 18, parágrafo 1.º, do CDC”, afirmou.

O juiz condenou as empresas a devolverem a quantia paga pela consumidora na compra do aparelho, além de R$ 4 mil a título de compensação por danos morais. Os valores devem ser acrescidos de juros de mora à taxa de 1 % ao mês, e correção monetária nos índices fixados pelo INPC/IBGE.

Texto: Natália Rezende / Foto: Rondinelli Ribeiro

 Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.