Incorporado no calendário inclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), o Dia Mundial da Conscientização do Autismo será celebrado neste domingo, dia 2 de abril. O Transtorno de Espectro Autista (TEA) é uma das principais manifestações de neurodiversidade conhecido e o Poder Judiciário tocantinense está comprometido com a causa, por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) e da Coordenadoria de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social (Cogersa).
Entre as ações já promovidas pelo TJTO, está a “Semana de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário Tocantinense”, projeto desenvolvido pela Cogersa e CPAI em novembro e dezembro de 2022. Na oportunidade, foram realizadas atividades de capacitação e sensibilização sobre a temática.
Na oportunidade, foi produzido o documentário “Habilidades Mágicas’’, como forma de trazer ao público relatos de pessoas neurodiversas e suas famílias, as dificuldades enfrentadas para obtenção do diagnóstico, a falta de suporte e acolhimento após o diagnóstico, tratamento e algumas práticas terapêuticas vivenciadas. O documentário é narrado pelo Heitor, pessoa com o espectro autista que não falava. Após receber o diagnóstico e iniciar a realização das terapias, passou a desenvolver sua fala, e, atualmente, possui um canal no Youtube.
A Cogersa relata que o diagnóstico tardio do espectro autista em adultos tem sido cada vez mais recorrente, em razão da evolução nos procedimentos diagnósticos e das ações de sensibilização na mídia, que auxiliam na divulgação e orientação sobre a temática. E ressalta que a ausência de diagnóstico e suporte pode afetar a qualidade das relações profissionais e sociais.
“O mais importante quando se fala do tema acessibilidade e inclusão é que todos entendam que as pessoas que têm essa condição devem ser estimuladas o mais cedo possível, isso vai mudar toda a relação dessa pessoa com o mundo. Em alguns momentos eles vão esbarrar em alguns problemas e, então, entra a questão do Poder Judiciário de poder atuar de maneira a auxiliar essas pessoas a fazerem determinadas coisas que são importantes para a inclusão e acessibilidade”, disse o presidente da CPAI, desembargador Pedro Nelson, no documentário.
Confira o documentário abaixo:
Capacitações
Além da prática de ações de sensibilização, ainda durante a Semana de Acessibilidade e Inclusão, foi realizado o Simpósio sobre os Direitos da Pessoa com Autismo, com oferta de 1300 vagas, distribuídas entre presenciais e à distância. Ainda, aconteceu o Workshop para os servidores do Poder Judiciário serem capacitados ao atendimento de pessoas com neurodiversidades, com oferta de 70 vagas, de forma presencial.
Participar do workshop de atendimento à neurodiversidade foi uma oportunidade única de conhecer os principais manejos e abordagens a esse público neurodiverso e promover verdadeiramente a inclusão. É de suma importância que as instituições públicas e privadas se adequem a nova realidade mundial. O judiciário tocantinense, nesse contexto, saiu à frente ao capacitar os servidores que estarão lidando diretamente com esse público neurodiverso em audiências, cartórios, gabinetes e setores da própria instituição.
disse, Hajussa Fernandes Garcia, servidora do TJTO e mãe de uma criança autista.

Direitos
São direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
- Atendimento prioritário
- Inclusão escolar
- Acompanhante especializado na escola, em caso de comprovada necessidade.
- Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde
- Não ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
- Isenção de IPVA para a Aquisição de Veículos (MP/TO nº 1, de 6 de janeiro de 2023)
- Transporte público sem barreiras ao seu acesso
Crime
Constitui crime:
- Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
- Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
- Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
- Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados.
Causas
As causas do TEA não são totalmente conhecidas, e há pesquisas científicas que indicam que a sua origem está na intersecção entre fatores ambientais e múltiplas mutações em diferentes genes, havendo variabilidade no conjunto de mutações entre as pessoas com espectro autista, o que dificulta o rastreio genético para o mesmo. (Fonte: https://doi.org/10.25060/residpediatr)