Detentos da cadeia de Cristalândia são condenados por danos causados à unidade prisional

Nesta sexta-feira (25/05), dois homens que cumprem pena na Cadeia Pública de Cristalândia foram condenados por danos ao patrimônio público. Eles abriram um buraco na laje da unidade prisional com a intenção empreender fuga. A decisão é do juiz Wellington Magalhães.

Em outubro de 2016, Irismar Conceição de Jesus e Wanderson Quirino dos Santos destruíram parte da laje do banheiro da cela onde estavam presos para fugir do local. Eles utilizaram um pedaço de ferro para fazer o buraco e, em seguida, pularam o muro da cadeia pública. Os réus foram avistados por um policial militar que chegava ao local E recapturados. Em depoimento, os presos confessaram o ato, como explica a decisão.

Ao julgar o caso, o titular da 1ª Escrivania Criminal de Cristalândia entendeu que "há provas suficientes de que os réus concorreram para a prática do delito descrito no art. 163, do CP (dano qualificado em detrimento do patrimônio público)", e fixou pena de seis meses de detenção a cada um dos envolvidos, além do pagamento de 30 dias-multa.

Confira a sentença.

Texto: Davino Lima/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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