
Na Quarta-feira de Cinzas, dia 17, será ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário, a partir das 12 horas.
O decreto nº 046 foi publicado nesta terça-feira (09/02), pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins. De acordo com a determinação, ficam suspensos os prazos judiciais nesta data.
Conforme a Lei Orgânica do Poder Judiciário, no artigo 110, parágrafo único, “não haverá expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval”. O plantão funcionará normalmente de acordo com as escalas, durante o feriado. Para consultá-lo, basta acessar o site do TJTO (www.tjto.jus.br) no link “Plantão forense”, localizado no final da página.
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