O STJ decidiu competência para julgamento das ações que questionam a validade das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A competência foi atribuída provisoriamente ao juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ conforme decidindo nos autos do conflito de Competência n 133244/RJ (2014/0079835-7), pelo Relato Ministro Sidnei Beneti.